Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223913
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O item afirma que a lei penal brasileira não pode ser aplicada ao crime cometido em alto-mar a bordo de embarcação privada brasileira. Contudo, o art. 5º, § 1º, do Código Penal considera como extensão do território nacional as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem em alto-mar. Logo, o local é tratado como território nacional, incidindo a lei brasileira.
A banca testa o conhecimento da regra de extensão do território penal para embarcações particulares em alto-mar, prevista no art. 5º, § 1º, CP.
"Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."
Assim, o crime de tráfico ocorrido em alto-mar em embarcação privada brasileira está sujeito à lei penal brasileira por força do princípio da territorialidade por extensão (princípio do pavilhão/bandeira). O item está errado ao negar essa aplicação.
O candidato pode ser induzido a crer que apenas embarcações públicas são consideradas território onde quer que estejam, e que embarcações privadas em alto-mar não seriam alcançadas pela lei brasileira. O CP, contudo, equipara também as privadas em alto-mar ao território nacional (art. 5º, § 1º, segunda parte). A armadilha está em inverter a regra: o dispositivo estende a territorialidade, não a restringe.
Gabarito: Errado (letra E).
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