Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223914
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A ausência de laudo pericial não impede a caracterização da qualificadora da escalada quando há prova testemunhal direta, como a narração detalhada de policiais que presenciaram o fato. A prova pericial não é exclusiva para demonstrar essa circunstância, sendo admitidos outros meios de prova.
A qualificadora da escalada (art. 155, §4º, II, do CP) exige que o agente tenha utilizado a escalada para subtrair a coisa. A prova do crime pode ser feita por qualquer meio lícito, inclusive pelo depoimento de testemunhas. O Código de Processo Penal (art. 155) estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não havendo hierarquia entre os meios de prova.
No caso narrado, os policiais viram o homem no alto do poste cortando cabos e a mulher com a mochila contendo cabos já cortados. A escalada foi diretamente presenciada, sendo desnecessário o laudo pericial para comprová-la. Assim, a ausência do laudo em nada obsta o reconhecimento da qualificadora.
O item afirma que a ausência de laudo pericial impede a configuração da qualificadora. Trata-se de uma inversão: o laudo pericial não é o único meio de prova. A banca explora o equívoco de que a qualificadora exigiria prova técnica, quando a lei processual penal admite amplamente a prova testemunhal. Lembre-se: o depoimento de policiais que presenciaram o flagrante é prova robusta.
Conclusão: o item está Errado (E), pois a ausência de laudo pericial não impede a configuração da qualificadora diante da prova testemunhal direta.
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