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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce223914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Com base no Código Penal (CP) e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item seguinte. Considere que um casal tenha sido preso em flagrante enquanto furtava cabos de energia elétrica em via pública: a mulher encontrava-se ao lado do poste de energia com uma mochila onde estavam armazenados diversos metros de fios já cortados e perto dela havia um facão utilizado para o corte; o homem se encontrava no alto do poste, com o facão em mãos, em plena retirada de novos cabos. Nessa situação, a ausência de laudo pericial sobre o local e os meios utilizados impede, em relação à mulher, a configuração da qualificadora da escalada no crime de furto, ainda que policiais tenham presenciado diretamente a prática delitiva e narrado detalhadamente os fatos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Furto qualificado – Prova da escalada

Gabarito: E (Errado). A ausência de laudo pericial não impede a caracterização da qualificadora da escalada quando há prova testemunhal direta, como a narração detalhada de policiais que presenciaram o fato. A prova pericial não é exclusiva para demonstrar essa circunstância, sendo admitidos outros meios de prova.

A qualificadora da escalada (art. 155, §4º, II, do CP) exige que o agente tenha utilizado a escalada para subtrair a coisa. A prova do crime pode ser feita por qualquer meio lícito, inclusive pelo depoimento de testemunhas. O Código de Processo Penal (art. 155) estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não havendo hierarquia entre os meios de prova.

No caso narrado, os policiais viram o homem no alto do poste cortando cabos e a mulher com a mochila contendo cabos já cortados. A escalada foi diretamente presenciada, sendo desnecessário o laudo pericial para comprová-la. Assim, a ausência do laudo em nada obsta o reconhecimento da qualificadora.

Prova da qualificadora (furto)
  • 1Meios de prova admitidos
    • Prova pericial (não exclusiva)
    • Prova testemunhal
    • Qualquer meio lícito (art. 155 CPP)
  • 2Escalada (art. 155, §4º, II)
    • Exige uso da escalada
    • Prova por testemunha direta
      • Policiais que presenciaram
      • Narração detalhada
  • 3Consequência
    • Ausência de laudo NÃO impede
    • Prova testemunhal é suficiente
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NÃO CAIA NESSA!

O item afirma que a ausência de laudo pericial impede a configuração da qualificadora. Trata-se de uma inversão: o laudo pericial não é o único meio de prova. A banca explora o equívoco de que a qualificadora exigiria prova técnica, quando a lei processual penal admite amplamente a prova testemunhal. Lembre-se: o depoimento de policiais que presenciaram o flagrante é prova robusta.

Conclusão: o item está Errado (E), pois a ausência de laudo pericial não impede a configuração da qualificadora diante da prova testemunhal direta.

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