Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223916
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O uso de um cabo de vassoura durante o roubo pode configurar a majorante do art. 157, §2º, VII, do Código Penal (emprego de arma branca), desde que comprovada sua potencialidade lesiva, não sendo exigível perícia ou apreensão do objeto – entendimento consolidado no STJ.
A causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, VII, do CP majora a pena de 1/3 até a metade quando a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. O STJ firma que objetos como cabo de vassoura, pedaço de pau ou faca podem ser considerados armas brancas se tiverem potencialidade lesiva, e essa potencialidade pode ser demonstrada por qualquer meio de prova idôneo (testemunhas, filmagens, laudo indireto), independentemente de perícia formal ou da apreensão do instrumento.
No caso, o enunciado afirma exatamente isso: o cabo de vassoura pode justificar a causa de aumento, desde que comprovada sua potencialidade lesiva, e a ausência de perícia ou apreensão não impede o reconhecimento. Portanto, a assertiva está correta.
A banca explora o erro comum de exigir perícia ou apreensão da arma para a majorante. A jurisprudência do STJ (ex.: AgRg no REsp 1.961.602/SP) é clara: a potencialidade lesiva pode ser provada por outros meios. Fique atento: a lei não exige formalidades específicas para a comprovação da arma branca.
Gabarito: Certo.
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