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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce223935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o próximo item, relativos à organização da segurança pública e à proteção aos indígenas e ao meio ambiente, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988. A pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas mediante autorização do Congresso Nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Pesquisa e lavra de minerais em terras indígenas

CERTO. A afirmação está correta porque a Constituição Federal exige autorização do Congresso Nacional para a pesquisa e lavra de minerais em terras indígenas, conforme disposto no Art. 231, §3º, e no Art. 49, XVI.

A questão cobra o conhecimento literal de dois dispositivos constitucionais convergentes:

Art. 231, §3CF/88

"O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

Art. 49CF/88

"É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XVI: autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais."

Assim, o enunciado reproduz fielmente a exigência constitucional: a autorização é condição indispensável, e o órgão competente é o Congresso Nacional. Não há exceção nem necessidade de outro ato — a autorização congressual é suficiente, ouvidas as comunidades afetadas.

1Exigência constitucional
Autorização do Congresso Nacional
Ouvidas as comunidades afetadas
2Fundamento
Art. 231, §3º
Art. 49, XVI
3Participação dos indígenas
Resultados da lavra
Pesquisa e lavra em terras indígenas
LEVELsoulevel.com.br
Pesquisa e lavra em terras indígenas: Exigência constitucional (Autorização do Congresso Nacional, Ouvidas as comunidades afetadas); Fundamento (Art. 231, §3º, Art. 49, XVI); Participação dos indígenas (Resultados da lavra)
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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