Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223938
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta por dois motivos: (1) o sigilo da correspondência não pode ser afastado por ordem judicial para apuração de infrações penais ou administrativas, pois a Constituição só prevê exceção para as comunicações telefônicas; (2) mesmo para estas, a quebra só é permitida para investigação criminal ou instrução processual penal, não para infrações administrativas (CF, art. 5º, XII).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XII, estabelece a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Contudo, a ressalva contida no dispositivo ("salvo, no último caso") se aplica exclusivamente às comunicações telefônicas, e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Vejamos o texto literal:
"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
A expressão "no último caso" refere-se exclusivamente às comunicações telefônicas. Assim, para a correspondência (e também para comunicações telegráficas e de dados), não há previsão constitucional de quebra por ordem judicial para quaisquer fins, salvo hipóteses específicas previstas em leis infraconstitucionais (como para investigação criminal, mas sempre com amparo legal específico, e não de forma genérica como afirmado). Já para as comunicações telefônicas, a exceção é expressa, porém limitada à investigação criminal ou instrução processual penal, não abrangendo infrações administrativas.
A banca busca confundir o candidato ao:
Estender a exceção das comunicações telefônicas para a correspondência, que não possui a mesma ressalva constitucional;
Incluir "infrações administrativas" como hipótese de quebra, quando a CF restringe a investigação criminal ou instrução processual penal.
O candidato desatento pode se lembrar da possibilidade de interceptação telefônica judicial, mas esquecer que o texto constitucional não autoriza para apuração de infrações administrativas e que a correspondência não se submete a essa regra.
Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: Errado (E).
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