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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce223938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, a respeito de direitos e garantias fundamentais e forma e sistema de governo.O sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas pode ser afastado por determinação judicial, quando isso for necessário à apuração de infrações penais ou administrativas, conforme dispuser a lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas

Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta por dois motivos: (1) o sigilo da correspondência não pode ser afastado por ordem judicial para apuração de infrações penais ou administrativas, pois a Constituição só prevê exceção para as comunicações telefônicas; (2) mesmo para estas, a quebra só é permitida para investigação criminal ou instrução processual penal, não para infrações administrativas (CF, art. 5º, XII).

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XII, estabelece a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Contudo, a ressalva contida no dispositivo ("salvo, no último caso") se aplica exclusivamente às comunicações telefônicas, e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Vejamos o texto literal:

Art. 5CF/88

"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."

A expressão "no último caso" refere-se exclusivamente às comunicações telefônicas. Assim, para a correspondência (e também para comunicações telegráficas e de dados), não há previsão constitucional de quebra por ordem judicial para quaisquer fins, salvo hipóteses específicas previstas em leis infraconstitucionais (como para investigação criminal, mas sempre com amparo legal específico, e não de forma genérica como afirmado). Já para as comunicações telefônicas, a exceção é expressa, porém limitada à investigação criminal ou instrução processual penal, não abrangendo infrações administrativas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato ao:

  • Estender a exceção das comunicações telefônicas para a correspondência, que não possui a mesma ressalva constitucional;

  • Incluir "infrações administrativas" como hipótese de quebra, quando a CF restringe a investigação criminal ou instrução processual penal.

    O candidato desatento pode se lembrar da possibilidade de interceptação telefônica judicial, mas esquecer que o texto constitucional não autoriza para apuração de infrações administrativas e que a correspondência não se submete a essa regra.

Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: Errado (E).

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