Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223941
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O gabarito oficial é E (Errado). A afirmativa contraria frontalmente o art. 17, caput, da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos — e não dependente de autorização do Congresso Nacional. A liberdade partidária é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Art. 17 — É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) (grifo nosso)
O caput é inequívoco: a palavra "livre" exclui qualquer necessidade de autorização prévia pelo Poder Legislativo. O Congresso Nacional não aprova a criação de partidos; os partidos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2º). A atuação do Congresso se limita a legislar sobre os preceitos complementares (requisitos de caráter nacional, prestação de contas etc.), mas jamais a autorizar casuisticamente a existência da agremiação.
A banca tenta confundir o candidato associando a autonomia partidária (que é ampla e garantida pelo § 1º do art. 17) a uma suposta dependência do Congresso. Na verdade, a autonomia é justamente o poder de auto-organização sem interferência externa, salvo os requisitos constitucionais e legais objetivos. A palavra-chave a evitar é "autorização" — o correto é "liberdade" / "livre".
Conclusão: A afirmação está errada porque a CF/88 assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional. O gabarito é E (Errado).
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