Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
ce223941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e em seus princípios e normas, julgue o item a seguir. Os partidos políticos são dotados de autonomia, entretanto sua criação, fusão, incorporação e extinção dependem de autorização do Congresso Nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos: Autonomia e Criação

ERRADO. O gabarito oficial é E (Errado). A afirmativa contraria frontalmente o art. 17, caput, da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos — e não dependente de autorização do Congresso Nacional. A liberdade partidária é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Art. 17CF/88

Art. 17 — É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) (grifo nosso)

O caput é inequívoco: a palavra "livre" exclui qualquer necessidade de autorização prévia pelo Poder Legislativo. O Congresso Nacional não aprova a criação de partidos; os partidos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2º). A atuação do Congresso se limita a legislar sobre os preceitos complementares (requisitos de caráter nacional, prestação de contas etc.), mas jamais a autorizar casuisticamente a existência da agremiação.

Partidos políticos (art. 17, CF)
  • 1Autonomia
    • Auto-organização
    • Sem interferência externa
  • 2Criação, fusão, incorporação, extinção
    • Livre (não depende de autorização)
    • Não depende do Congresso Nacional
  • 3Requisitos
    • Personalidade jurídica (lei civil)
    • Registro no TSE (estatuto)
    • Caráter nacional, prestação de contas
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato associando a autonomia partidária (que é ampla e garantida pelo § 1º do art. 17) a uma suposta dependência do Congresso. Na verdade, a autonomia é justamente o poder de auto-organização sem interferência externa, salvo os requisitos constitucionais e legais objetivos. A palavra-chave a evitar é "autorização" — o correto é "liberdade" / "livre".

Conclusão: A afirmação está errada porque a CF/88 assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional. O gabarito é E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce223941