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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce223968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Com base nas disposições da CF e no entendimento do STF, julgue o item que se segue.O Senado Federal possui competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, exercendo tal controle diretamente, sem necessidade de manifestação da Câmara dos Deputados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustação de atos normativos do Poder Executivo

❌ ERRADO. O item está incorreto porque a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do Congresso Nacional, e não do Senado Federal isoladamente. A Constituição Federal é expressa ao atribuir essa matéria ao Congresso Nacional no art. 49, V, que relaciona as competências exclusivas do órgão bicameral.

O erro central do enunciado está em afirmar que o Senado Federal possui competência exclusiva para esse ato de controle, dispensando a participação da Câmara dos Deputados. Na verdade, a sustação é realizada mediante deliberação do Congresso Nacional, que reúne as duas Casas legislativas.

Art. 49CF/88

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

Portanto, a assertiva está errada. O gabarito é E (Errado).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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