Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223972
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, de acordo com o art. 5º, LXIV da Constituição Federal, o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, e esse direito não admite exceção, nem mesmo em operações sigilosas autorizadas. A jurisprudência do STF (HC 91.952, entre outros) é pacífica no sentido de se tratar de garantia fundamental absoluta.
A Constituição é clara ao assegurar, sem ressalvas, que "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial". Não há qualquer previsão de exceção para o caso de operações sigilosas. O sigilo da operação policial pode ser relevante para a investigação, mas não pode ser oposto ao direito do preso de saber quem o prendeu – direito essencial para o exercício da ampla defesa e para a fiscalização da legalidade da prisão.
O Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgados, firmou entendimento de que esse direito é absoluto, não podendo ser relativizado por supostas necessidades de sigilo. Assim, a ressalva criada pelo item – "exceto quando esta ocorrer no âmbito de operação sigilosa autorizada por autoridade competente" – é inconstitucional.
A banca tenta inserir uma exceção onde a lei não previu. O examinador confunde o sigilo da operação policial (que pode existir) com a possibilidade de ocultar a identidade dos agentes responsáveis pela prisão. O sigilo da investigação não afasta o direito do preso de saber quem o prendeu.
❌ ERRADO.
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