Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224024
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação é falsa porque a autoridade policial não está obrigada a instaurar inquérito sempre que qualquer pessoa do povo comunicar uma infração; ela deve, antes, verificar a procedência das informações (art. 5º, § 3º, CPP) e a instauração depende da natureza da ação penal (art. 5º, caput, CPP).
A banca cobra exatamente a redação do art. 5º, § 3º do CPP, que condiciona a instauração do inquérito à prévia verificação da procedência das informações. Vejamos o dispositivo:
Art. 5º — "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado..."
§ 3º — "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."
O enunciado afirma que a instauração deve ocorrer "independentemente da verificação da procedência das informações", o que contraria frontalmente o texto legal. Além disso, a expressão "independentemente da natureza da ação penal" também está incorreta: nos crimes de ação privada, a autoridade policial não pode instaurar inquérito de ofício; precisa de requerimento do ofendido (art. 5º, § 5º, CPP). Nas ações penais públicas condicionadas, depende de representação ou requisição ministerial. Portanto, a instauração não é automática e incondicional.
O candidato pode interpretar que toda comunicação de crime gera obrigação imediata de instaurar inquérito. No entanto, o CPP exige a verificação da procedência e respeita a natureza da ação penal. A banca explora essa generalização indevida.
Gabarito: Errado (E).
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