Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224025
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O art. 5º do Código de Processo Penal prevê que, nos crimes de ação pública, o inquérito poderá ser iniciado por requerimento do ofendido, independentemente de a ação ser condicionada ou incondicionada. A presença de representação é exigida apenas para os crimes que dela dependem (§4º), mas não para os de ação pública incondicionada.
Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I — de ofício;
II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 4º — O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
A leitura conjunta do caput e do §4º revela que a regra geral para toda ação pública (condicionada ou incondicionada) é a possibilidade de iniciativa por qualquer dos meios elencados. A restrição do §4º atinge apenas as hipóteses em que a ação pública é condicionada à representação. Portanto, mesmo nos crimes de ação pública incondicionada, o ofendido pode requerer a instauração do inquérito.
Muitos candidatos acreditam que, por ser incondicionada, a ação pública só pode ser desencadeada de ofício ou pelo Ministério Público. No entanto, o CPP expressamente autoriza o requerimento do ofendido em qualquer ação pública. A condicionante da representação é exceção, não regra.
✅ CERTO.
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