Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224029
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O entendimento consolidado do STF é exatamente o descrito: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram subscritos pelo Brasil sem o rito especial do art. 5º, §3º da Constituição Federal (aprovação em dois turnos, por três quintos em cada Casa) possuem status de normas supralegais. Isso significa que se situam hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição, conciliando a supremacia constitucional com a valorização dos direitos humanos.
O próprio texto constitucional, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, define o rito para que um tratado de direitos humanos adquira equivalência de emenda constitucional:
Art. 5º, § 3º — "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Quando aprovados sem esse quórum qualificado, como ocorreu com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), o STF firmou jurisprudência no sentido de que esses diplomas têm força supralegal. É o que se extrai, por exemplo, do RE 466.343 (leading case), onde o Tribunal fixou que tratados de direitos humanos anteriores à EC 45/2004 permanecem com status supralegal.
Assim, o item está correto ao afirmar que a Corte reconhece a supralegalidade desses instrumentos, assegurando a supremacia da Constituição e ao mesmo tempo dando relevância aos direitos humanos.
✅ CERTO.
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