Lei nº 10.446/2002 – Investigação de Infrações Penais de Repercussão Interestadual ou Internacional
✅ CERTO. A afirmação está correta porque a Lei nº 10.446/2002, alterada pela Lei nº 13.642/2018, inclui expressamente entre as hipóteses de atuação do Departamento de Polícia Federal a investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino (ódio ou aversão às mulheres), desde que haja repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme. A Constituição Federal, em seu art. 144, §1º, I, já prevê essa atribuição para infrações com tal repercussão, remetendo à lei complementar a definição dos casos.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 1º da Lei 10.446/2002, que lista os crimes de competência federal investigativa. Dentre eles, destaca-se:
Lei nº 10.446/2002:
Art. 1º – "[...] I – crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam ódio ou aversão às mulheres." (redação conferida pela Lei nº 13.642/2018)
Assim, a assertiva reproduz exatamente o texto legal, sendo, portanto, Certa.
✅ GABARITO: CERTO.