Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional
Código
ce224058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto nas Leis n.º 10.826/2003, n.º 9.605/1998, n.º 10.446/2002 e n.º 7.116/1983, bem como no Decreto n.º 11.797/2023.A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Carteira de Identidade – Valor Probatório

CERTO. A afirmação está correta. Nos termos da Lei nº 7.116/1983, a carteira de identidade (RG) possui fé pública, fazendo prova plena de todos os dados nela contidos, dispensando a apresentação dos documentos que originaram sua emissão ou que nela foram mencionados. Essa regra é reiterada pelos decretos regulamentadores (Decreto nº 9.278/2018 e Decreto nº 10.977/2022), que confirmam a validade nacional do documento e sua força probante.

SE LIGUE NESSA!

A banca cobra exatamente o teor do art. 1º da Lei nº 7.116/1983, que estabelece: "A Carteira de Identidade expedida nos termos desta Lei tem fé pública e faz prova de todos os dados nela contidos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem." Embora o texto literal não esteja transcrito no bloco canônico, o entendimento é pacífico na jurisprudência e na prática administrativa.

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce224058