Questão de Legislação Federal — Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego
Código
ce224072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Com base no disposto no Código de Ética Profissional do Serviço Público ― Decreto n.º 1.171/1994 ― e na Lei de Conflito de Interesses ― Lei n.º 12.813/2013 ―, julgue o item a seguir.Compete à Comissão de Ética Pública atuar em situação de conflito de interesses que envolva diretores de autarquias e fundações públicas.
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GabaritoC — Certo
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Conflito de Interesses no Poder Executivo Federal
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei 12.813/2013 estabelece que a Comissão de Ética Pública (CEP) é o órgão competente para atuar em situações de conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargos ou empregos do Poder Executivo federal, incluindo os diretores de autarquias e fundações públicas, que se enquadram nessa definição.
A Lei 12.813/2013 dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e os impedimentos posteriores ao exercício. Ela se aplica a todos os ocupantes de cargos ou empregos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os diretores de autarquias e fundações públicas ocupam cargos de direção na administração indireta, estando, portanto, sujeitos à referida lei.
O artigo 8º da Lei 12.813/2013 atribui à Comissão de Ética Pública a competência para, de ofício ou mediante denúncia, atuar em situações de conflito de interesses, podendo instaurar procedimento para apuração e aplicação de medidas. Não há qualquer restrição que exclua diretores de autarquias e fundações dessa competência. Pelo contrário, a lei abrange todos os agentes públicos do Poder Executivo federal.
Dessa forma, a competência da CEP para atuar em conflito de interesses que envolva diretores de autarquias e fundações públicas está em conformidade com o ordenamento jurídico.