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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce224110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Assinale a opção correta com base no disposto na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
  1. AA responsabilização da pessoa jurídica depende da condenação criminal de seus dirigentes ou administradores.
  2. BA responsabilização pela prática de atos contra a administração pública aplica-se somente às pessoas jurídicas de direito público.
  3. CA responsabilidade das pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa.
  4. DO disposto nessa lei aplica-se apenas a atos praticados contra a administração pública federal, não alcançando entes estaduais e municipais.
  5. EAs pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, no âmbito administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
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GabaritoE — As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, no âmbito administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra E. A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, nos âmbitos administrativo e civil, independentemente da responsabilização individual (art. 1º e art. 3º, §1º). A alternativa E reflete exatamente o teor dos arts. 1º e 2º (objetiva, administrativa e civil, em interesse ou benefício, exclusivo ou não).

Art. 1, §1Lei-12846

Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."

Art. 3º, §1º — "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilização da pessoa jurídica independe da condenação criminal de seus dirigentes. O art. 3º, §1º é claro: a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual. Logo, é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei aplica-se a pessoas jurídicas de direito privado, como sociedades empresárias, fundações, associações, etc. (art. 1º, parágrafo único), e não apenas às de direito público. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade é objetiva (art. 1º), não subjetiva. Não exige comprovação de culpa. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei se aplica a atos contra a administração pública nacional ou estrangeira (art. 1º), abrangendo União, estados, municípios e DF. Não se restringe à administração federal. Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1º, a responsabilização é objetiva, administrativa e civil. O art. 2º (não transcrito, mas amplamente conhecido) acrescenta que o ato deve ser praticado em interesse ou benefício, exclusivo ou não da pessoa jurídica. A alternativa espelha exatamente esse comando.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato na alternativa A, fazendo-o crer que a condenação criminal dos dirigentes é requisito para a responsabilização da pessoa jurídica. Na verdade, a responsabilidade é independente (art. 3º, §1º). Fique atento a essa inversão.

Gabarito: letra E.

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