Questão de Legislação Federal — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Código
ce224167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com o Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema SEBRAE, assinale a opção correta com relação às aquisições de bens e à contratação de serviços mediante o sistema de registro de preço.
AAs atas de registro de preços, mesmo com as eventuais prorrogações legais, não podem exceder o limite máximo de quarenta e oito meses.
BPode ser empregado o registro de preço na contratação de obras e serviços de engenharia de alta complexidade, desde que atendido o requisito de projeto padronizado.
CO sistema de registro de preço deve ter prazo final determinado, obedecendo, em regra, ao limite de até dezoito meses.
DO registro de preço pode ser utilizado quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de aquisições frequentes.
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GabaritoD — O registro de preço pode ser utilizado quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de aquisições frequentes.
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Sistema de Registro de Preços no SEBRAE
Gabarito: letra D. O registro de preços é adequado para aquisições frequentes e eventuais, conforme a finalidade do sistema. As demais alternativas erram nos prazos ou nas condições de uso, conforme o Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema SEBRAE, alinhado à Lei 14.133/2021.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses e limitações do sistema de registro de preços. A alternativa D reflete uma das finalidades clássicas do instituto.
Sistema de Registro de Preços (SEBRAE)
1Finalidade
Aquisições frequentes
Contratações eventuais
2Prazo da ata
Regra: 12 meses
Prorrogação: +12 meses
Total: 24 meses
3Objeto
Bens e serviços comuns
Obras e serviços de engenharia
Alta complexidade (incompatível)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ata de registro de preços, com prorrogações, não pode exceder 48 meses. Esse prazo é excessivo. A validade máxima, em regra, é de 12 meses, podendo ser prorrogada por mais 12, totalizando 24 meses (art. 82, §5, V, da Lei 14.133/2021 e regulamentos aplicáveis ao SEBRAE). O número de 48 meses não corresponde ao limite legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o registro de preços pode ser usado para obras e serviços de engenharia de alta complexidade, desde que haja projeto padronizado. Contudo, o sistema é mais adequado para bens e serviços comuns ou padronizados. O próprio art. 82, §5, da Lei 14.133/2021 permite o uso para obras e serviços de engenharia, mas com as condições dos incisos, e não para alta complexidade, que exigiria projeto específico inviabilizando o registro de preços. A alta complexidade é incompatível com a padronização exigida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo final do sistema de registro de preços obedece, em regra, ao limite de 18 meses. Na verdade, o prazo de validade da ata é de até 12 meses, prorrogável por igual período, totalizando 24 meses (art. 82, §5, V, da Lei 14.133/2021). O número de 18 meses é um distrator sem amparo normativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O registro de preços é utilizado exatamente quando há necessidade de aquisições frequentes ou de contratações futuras e eventuais, evitando licitações repetitivas. Essa é uma das hipóteses típicas de cabimento do sistema, conforme a doutrina e a legislação de regência.
Art. 82, §5Lei-14133
Art. 82, §5 — "O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:
I — realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
II — seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;
III — desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
IV — atualização periódica dos preços registrados;
V — definição do período de validade do registro de preços;
VI — inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor..."
A alternativa D se coaduna com a finalidade do instituto, sem contrariar nenhum dispositivo.