Questão de Legislação Federal — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Código
ce224168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Segundo o Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema SEBRAE, a licitação, para fornecedores em geral, poderá ser dispensada em caso de
Acontratação de serviços de manutenção de veículos automotores da frota operacional no valor de R$ 192.000,00.
Balienação de um bem patrimonial no valor de R$ 120.000,00.
Caquisição de um bem no valor de R$ 40.000,00.
Dcontratação de obra e serviço de engenharia no valor de R$ 190.000,00.
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GabaritoC — aquisição de um bem no valor de R$ 40.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dispensa de Licitação por Valor no Sistema SEBRAE
Gabarito: letra C. De acordo com o Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema SEBRAE, que adota os mesmos limites da Lei nº 14.133/2021, a licitação é dispensável para compras de até R$ 50.000,00 (art. 75, II). A alternativa C, com valor de R$ 40.000,00, enquadra-se nesse limite, ao passo que as demais alternativas ultrapassam os tetos legais ou não se aplicam à hipótese de dispensa por valor.
O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 estabelece os casos de licitação dispensável. Os incisos I e II fixam os limites de valor:
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Como o Sistema SEBRAE adota essas mesmas regras (Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema SEBRAE), a dispensa por valor segue esses patamares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação de serviços de manutenção de veículos automotores no valor de R$ 192.000,00 ultrapassa o limite de R$ 100.000,00 previsto no inciso I do art. 75. Portanto, não é hipótese de dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alienação de um bem patrimonial no valor de R$ 120.000,00 não se enquadra nos incisos I ou II do art. 75, que tratam de contratação de serviços e compras, não de alienação. A dispensa de licitação para alienação de bens segue outras hipóteses (art. 76 e seguintes), não por valor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aquisição de um bem no valor de R$ 40.000,00 está abaixo do limite de R$ 50.000,00 para outros serviços e compras (art. 75, II). Logo, a licitação é dispensável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contratação de obra e serviço de engenharia no valor de R$ 190.000,00 excede o limite de R$ 100.000,00 do inciso I do art. 75. Não se aplica a dispensa por valor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois limites: obras/engenharia/manutenção veicular (R$ 100.000,00) versus outros serviços e compras (R$ 50.000,00). O candidato pode pensar que o mesmo teto vale para tudo, mas erra ao aplicar o limite errado. Memorize: engenharia e manutenção veicular = 100 mil; demais compras e serviços = 50 mil. Além disso, a alienação de bens não é dispensada por valor nos mesmos moldes.