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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce224175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Em 2014, Paulo, servidor de autarquia federal, praticou crimes de concussão e peculato. O Ministério Público ofereceu denúncia, a qual foi recebida no mesmo ano, e o processo seguiu seu curso até 2024, quando foi proferida sentença.Considerando a situação hipotética precedente e as regras do Código Penal relativas à prescrição, assinale a opção correta.
  1. AAs penas de multa previstas para os crimes cometidos por Paulo, se aplicadas cumulativamente com as privativas de liberdade, prescrevem em dois anos.
  2. BSe, na data da sentença, Paulo tivesse 65 anos de idade, o prazo prescricional seria reduzido à metade.
  3. CCaso Paulo estivesse, no decorrer da ação penal, cumprindo pena no exterior por fato diverso, a prescrição não correria durante o período de cumprimento da pena.
  4. DCaso Paulo tivesse permanecido preso no Brasil por outro motivo no decorrer da ação penal, o prazo prescricional teria ficado suspenso durante o período da prisão.
  5. EEm se tratando de concurso de crimes, o prazo prescricional deve ser calculado de acordo com a soma das penas previstas para cada um dos delitos.
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GabaritoC — Caso Paulo estivesse, no decorrer da ação penal, cumprindo pena no exterior por fato diverso, a prescrição não correria durante o período de cumprimento da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição Penal – Causas de suspensão

Gabarito: letra C. A prescrição não corre durante o período em que o agente cumpre pena no exterior por fato diverso, conforme causa suspensiva prevista no art. 116, II, do Código Penal. É exatamente o que a alternativa C afirma.

A questão exige conhecimento das causas de suspensão da prescrição (art. 116, CP) e das regras de prescrição no concurso de crimes (art. 119, CP). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as penas de multa, aplicadas cumulativamente com as privativas de liberdade, prescrevem em dois anos. O prazo prescricional da multa segue o mesmo regime da pena privativa (calculado com base na pena aplicada, conforme art. 109 e 110 do CP). Não há prazo fixo de dois anos para multa no concurso de crimes; o erro está na generalização. Além disso, no concurso, as multas são aplicadas distinta e integralmente (art. 72, CP), mas a prescrição de cada uma segue seu próprio prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redução pela metade do prazo prescricional ocorre quando o agente, na data da sentença, é maior de 70 anos (art. 115, CP), e não 65. A alternativa troca a idade, sendo, portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 116, II, do CP estabelece que a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena no exterior. Isso porque, nesse período, o Estado brasileiro não pode desenvolver o processo penal. A hipótese está correta.

Informação complementar: o parágrafo único do art. 116 também suspende a prescrição (executória) se, após o trânsito em julgado, o condenado estiver preso por outro motivo. Já durante a ação penal (antes do trânsito), a prisão por outro fato não suspende a prescrição da pretensão punitiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão do prazo prescricional por prisão por outro motivo ocorre após o trânsito em julgado da condenação (prescrição executória – art. 116, parágrafo único, CP). Durante a ação penal (prescrição da pretensão punitiva), não há previsão de suspensão por esse motivo. A alternativa erra ao aplicar a regra ao período processual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada crime isoladamente, e não sobre a soma das penas (art. 119, CP). A prescrição é calculada para cada delito separadamente, considerando a pena concreta ou cominada conforme a fase processual. A afirmação de que o prazo deve ser calculado pela soma é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre suspensão e interrupção da prescrição, bem como o momento em que cada causa incide. Fique atento: prisão por outro motivo só suspende a prescrição depois do trânsito em julgado; durante a ação, a regra é a fluência normal.

Gabarito: letra C.

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