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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce224176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Suponha que um cidadão brasileiro residente no exterior tenha praticado um crime contra a fé pública do município de Aracaju e que tenha sido apurado, durante investigação criminal, que o crime fora cometido em território estrangeiro. Nessa situação hipotética, aplica-se a lei penal
  1. Abrasileira, desde que haja previsão de reciprocidade em tratado internacional celebrado com o país onde ocorreu o crime.
  2. Bestrangeira, porque o crime foi praticado fora do território nacional e não se enquadra em nenhuma hipótese de extraterritorialidade.
  3. Cestrangeira, pois, pelo princípio da territorialidade absoluta, apenas a jurisdição do local do crime tem competência para aplicar sua lei penal.
  4. Destrangeira, porquanto a lei penal brasileira não é aplicável a crimes contra a fé pública de municípios.
  5. Ebrasileira, pois o crime, embora cometido no exterior, atingiu bem jurídico cuja tutela penal admite a extraterritorialidade incondicionada.
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GabaritoE — brasileira, pois o crime, embora cometido no exterior, atingiu bem jurídico cuja tutela penal admite a extraterritorialidade incondicionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Penal no Espaço – Extraterritorialidade Incondicionada

Gabarito: letra E. O crime praticado por brasileiro no exterior contra a fé pública de um município enquadra-se no art. 7º, I, alínea "b", do Código Penal, que sujeita tais delitos à lei brasileira independentemente de qualquer condição (extraterritorialidade incondicionada). A alínea "b" abrange expressamente o patrimônio ou a fé pública de Município.

Art. 7CP

Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I — os crimes: ... b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

Assim, a lei brasileira é aplicável por força da extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, "b", c/c § 1º do mesmo artigo). A condição de ser brasileiro o autor é irrelevante para a incidência do inciso I, e o fato de o crime ter sido cometido no exterior não afasta a aplicação da lei brasileira.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige reciprocidade em tratado internacional. A extraterritorialidade do art. 7º, I, é incondicionada, não dependendo de tratado ou reciprocidade. O § 1º estabelece que o agente é punido pela lei brasileira "ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro", sem qualquer referência a tratado. A exigência de tratado existe apenas para os casos do inciso II, alínea "a" (crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado), que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crime não se enquadra em hipótese de extraterritorialidade. Contraria o art. 7º, I, "b", que prevê expressamente a aplicação da lei brasileira a crimes contra a fé pública de município, mesmo praticados no exterior. Há, sim, hipótese de extraterritorialidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta o princípio da territorialidade absoluta. O Brasil adota a territorialidade temperada (art. 5º do CP), complementada por hipóteses de extraterritorialidade, como a do art. 7º. Logo, a territorialidade não é absoluta, e a lei brasileira pode ser aplicada a crimes fora do território quando houver previsão legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a lei brasileira não se aplica a crimes contra a fé pública de municípios. É o oposto: o art. 7º, I, "b", inclui explicitamente o Município entre os entes cuja fé pública é protegida extraterritorialmente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por dois motivos: (1) o crime atinge bem jurídico de município (fé pública), que está listado no art. 7º, I, "b"; (2) a extraterritorialidade ali prevista é incondicionada, pois não exige nenhuma das condições do § 2º (que se aplicam apenas ao inciso II). Portanto, a lei brasileira é aplicável independentemente de tratado, nacionalidade do autor ou qualquer outra exigência.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar a extraterritorialidade condicionada da incondicionada, lembre-se: o inciso I do art. 7º traz crimes que ofendem bens jurídicos fundamentais do Estado e da coletividade – são de aplicação automática (incondicionada). Já o inciso II depende de condições cumulativas (art. 7º, § 2º). Sempre que a questão envolver crime contra a Administração Pública, fé pública ou patrimônio de entes públicos (União, Estado, Município etc.), a tendência é ser extraterritorialidade incondicionada.

Gabarito: letra E.

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