Julgue os itens a seguir, acerca do ICMS, conforme a Lei estadual n.º 3.796/1996 e o Decreto estadual n.º 21.400/2002.I Os membros do Poder Judiciário, os escrivães, os tabeliães e demais serventuários da justiça estadual são subsidiariamente responsáveis pela fiscalização do ICMS nos atos oficiais de que participarem.II A responsabilidade por infração relativa ao ICMS depende da efetividade, da natureza e da extensão dos efeitos do ato.III Admite-se a restituição do ICMS mediante autorização de crédito do respectivo valor em conta gráfica.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS – Responsabilidade e Restituição (Lei Estadual 3.796/1996 e Decreto 21.400/2002)
Gabarito: letra C. Com base na legislação estadual indicada e no CTN, o item I está correto (membros do Judiciário e serventuários são subsidiariamente responsáveis pela fiscalização do ICMS), o item II está incorreto (a responsabilidade por infração independe da efetividade e extensão dos efeitos do ato) e o item III está correto (restituição por crédito em conta gráfica é admitida). Apenas os itens I e III estão certos, correspondendo à alternativa C.
Critério
Item I
Item II
Item III
Conteúdo
Membros do Judiciário e serventuários são subsidiariamente responsáveis pela fiscalização do ICMS nos atos oficiais
Responsabilidade por infração depende da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato
Restituição do ICMS mediante crédito em conta gráfica
Julgamento
✅ Correto
❌ Incorreto
✅ Correto
Item I — ✅ Correto
A afirmação está de acordo com o art. 197, I, do CTN, que impõe a tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício a obrigação de prestar informações à autoridade administrativa. Embora o art. 134, VI, do CTN estabeleça responsabilidade solidária pelos tributos devidos sobre os atos praticados, a legislação estadual pode dispor de forma mais ampla, atribuindo responsabilidade subsidiária pela fiscalização. Assim, o item reflete corretamente o dever desses agentes.
Art. 197CTN
Art. 197 — "Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício"
Item II — ❌ Incorreto
O item contraria frontalmente o art. 136 do CTN, que dispõe:
Código Tributário Nacional:
Art. 136 — "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."
Portanto, a responsabilidade por infração não depende da efetividade, natureza ou extensão dos efeitos do ato. O item está errado ao afirmar o contrário.
Item III — ✅ Correto
A restituição do ICMS mediante autorização de crédito do valor em conta gráfica (escritural) é procedimento usual e admitido pela legislação estadual. Em vez de devolução em espécie, o contribuinte recebe um crédito que pode ser utilizado para compensar débitos futuros do mesmo imposto. Isso está em consonância com a praticidade e os mecanismos de compensação tributária.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre ICMS estadual, lembre-se de que o CTN é norma geral, mas a lei específica do estado pode trazer particularidades. No item I, a expressão "subsidiariamente" é aceita, embora o CTN fale em "solidariedade" – isso pode ser uma pegadinha: a banca testa se o candidato conhece a letra da lei local.
Conclusão: Itens I e III corretos → gabarito letra C.