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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce224189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com as disposições da Lei n.º 4.731/2002 relativas à adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe, é correto afirmar que tal adicional de alíquota de ICMS
  1. Aincide nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior destinados a consumidor final, incluídos os bens destinados à incorporação no ativo permanente de contribuinte do ICMS.
  2. Bnão incide nas operações em que haja recolhimento do ICMS mediante substituição tributária.
  3. Cincide na entrada, no território do estado, de petróleo e de lubrificantes, quando destinados à comercialização ou industrialização.
  4. Dnão incide nas operações e prestações em que os destinatários das mercadorias ou os tomadores dos serviços estejam localizados em outra unidade da Federação e não sejam contribuintes do imposto.
  5. Eincide nas operações de arrematação de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, desde que destinados a consumidor final.
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GabaritoE — incide nas operações de arrematação de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, desde que destinados a consumidor final.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Adicional de alíquota para Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza

Gabarito: letra E. O adicional de alíquota do ICMS instituído pela Lei n.º 4.731/2002 de Sergipe incide nas operações de arrematação de mercadorias ou bens importados do exterior, apreendidos ou abandonados, desde que destinados a consumidor final. Essa hipótese está alinhada com a regra geral de incidência do ICMS prevista na Lei Complementar 87/1996, art. 12, XI.

Lei Complementar 87/1996:

Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

XI — da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados.

As demais alternativas apresentam erros quanto à abrangência do adicional, seja por contrariar a legislação do ICMS ou por extrapolar as hipóteses de incidência previstas na lei estadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação está incorreta porque, nos termos da Lei n.º 4.731/2002, o adicional não incide sobre a importação de bens destinados à incorporação no ativo permanente do contribuinte. Apenas as importações destinadas a consumidor final são alcançadas. A lei estadual restringiu o adicional para essa finalidade, excluindo os bens do ativo fixo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A substituição tributária não afasta a incidência do adicional. O regime de substituição tributária apenas antecipa o recolhimento, mas o imposto (e seu adicional) continua sendo devido. Portanto, a não incidência alegada não encontra amparo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a regra. De acordo com a LC 87/1996, art. 12, XII, a entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados é fato gerador do ICMS quando não destinados à comercialização ou à industrialização. Se destinados a esses fins, não há incidência. Logo, o adicional também não incide.

Lei Complementar 87/1996:

Art. 12 — ...

XII — da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação é falsa. Nas operações e prestações interestaduais em que o destinatário não é contribuinte do imposto, o ICMS é devido ao Estado de destino (DIFAL), e o adicional acompanha essa tributação. A lei estadual não exclui tais operações da incidência do adicional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a aquisição em licitação pública de mercadorias importadas do exterior e apreendidas ou abandonadas constitui fato gerador do ICMS (LC 87/1996, art. 12, XI). A Lei n.º 4.731/2002 estendeu a incidência do adicional a essas operações, condicionando-a ao destino a consumidor final. Por isso, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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