ICMS – Adicional de alíquota para Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza
Gabarito: letra E. O adicional de alíquota do ICMS instituído pela Lei n.º 4.731/2002 de Sergipe incide nas operações de arrematação de mercadorias ou bens importados do exterior, apreendidos ou abandonados, desde que destinados a consumidor final. Essa hipótese está alinhada com a regra geral de incidência do ICMS prevista na Lei Complementar 87/1996, art. 12, XI.
Lei Complementar 87/1996:
Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
XI — da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados.
As demais alternativas apresentam erros quanto à abrangência do adicional, seja por contrariar a legislação do ICMS ou por extrapolar as hipóteses de incidência previstas na lei estadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação está incorreta porque, nos termos da Lei n.º 4.731/2002, o adicional não incide sobre a importação de bens destinados à incorporação no ativo permanente do contribuinte. Apenas as importações destinadas a consumidor final são alcançadas. A lei estadual restringiu o adicional para essa finalidade, excluindo os bens do ativo fixo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A substituição tributária não afasta a incidência do adicional. O regime de substituição tributária apenas antecipa o recolhimento, mas o imposto (e seu adicional) continua sendo devido. Portanto, a não incidência alegada não encontra amparo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra. De acordo com a LC 87/1996, art. 12, XII, a entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados é fato gerador do ICMS quando não destinados à comercialização ou à industrialização. Se destinados a esses fins, não há incidência. Logo, o adicional também não incide.
Lei Complementar 87/1996:
Art. 12 — ...
XII — da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação é falsa. Nas operações e prestações interestaduais em que o destinatário não é contribuinte do imposto, o ICMS é devido ao Estado de destino (DIFAL), e o adicional acompanha essa tributação. A lei estadual não exclui tais operações da incidência do adicional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a aquisição em licitação pública de mercadorias importadas do exterior e apreendidas ou abandonadas constitui fato gerador do ICMS (LC 87/1996, art. 12, XI). A Lei n.º 4.731/2002 estendeu a incidência do adicional a essas operações, condicionando-a ao destino a consumidor final. Por isso, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E.