Com base na Lei estadual n.º 3.796/1996 e no Decreto estadual n.º 21.400/2002, julgue os itens seguintes, referentes ao ICMS.I A pessoa física ou jurídica que realize operações sem habitualidade ou intuito comercial não pode figurar como contribuinte do ICMS.II No caso de encerramento das atividades de qualquer estabelecimento, o saldo credor decorrente da manutenção de créditos autorizados, existente na data do encerramento, não é restituível ou transferível para outro estabelecimento.III Cada estabelecimento do titular é considerado autônomo para fins da exigência do ICMS, incluído veículo usado em comércio ambulante ou na captura de pescado.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
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ICMS – Contribuinte, Crédito no Encerramento e Autonomia de Estabelecimentos
Gabarito: D (Apenas os itens II e III estão certos). O item I é falso porque a Lei Complementar 87/1996 prevê exceções em que a pessoa é contribuinte do ICMS mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, como na importação. O item II está correto: no encerramento das atividades, o saldo credor de ICMS não é restituível nem transferível. O item III está correto: cada estabelecimento é considerado autônomo para fins de ICMS, incluindo veículos usados em comércio ambulante ou captura de pescado.
Critério
Item I
Item II
Item III
Conteúdo
Pessoa sem habitualidade não pode ser contribuinte
Saldo credor no encerramento não é restituível/transferível
Cada estabelecimento é autônomo, inclusive veículos
Base legal
Art. 4º, §1º, LC 87/1996
LC 87/1996 + legislação estadual
LC 87/1996
Julgamento
❌ Incorreto (exceção da importação)
✅ Correto
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa diz que pessoa física ou jurídica sem habitualidade ou intuito comercial não pode ser contribuinte do ICMS. Contudo, o art. 4º da LC 87/1996, em seu §1º (redação dada pela LC 190/2022), estabelece que:
Lei Complementar 87/1996:
Art. 4º — Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
§ 1º — É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, nas hipóteses de importação do exterior, entre outras.
Assim, a afirmação é falsa por generalizar indevidamente, ignorando as hipóteses legais em que a habitualidade não é exigida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização: o caput do art. 4º exige habitualidade, mas o §1º abre exceções. O candidato desatento lê apenas o caput e marca o item como correto. Atenção a expressões absolutas como "não pode".
Item II — ✅ Correto
No ICMS, o direito ao crédito é vinculado ao estabelecimento e à continuidade das operações. Em regra, quando um estabelecimento encerra suas atividades, o saldo credor remanescente não é restituível nem transferível para outro estabelecimento, salvo disposição em contrário da legislação estadual. A legislação estadual mencionada (Lei n.º 3.796/1996 e Decreto n.º 21.400/2002) normalmente segue esse princípio, e o item está em conformidade com a sistemática geral do ICMS. Portanto, o item II está correto.
Item III — ✅ Correto
O princípio da autonomia dos estabelecimentos é pacífico no ICMS: cada estabelecimento do mesmo titular é tratado como contribuinte autônomo para fins de inscrição, apuração e recolhimento do imposto. Isto inclui veículos utilizados em comércio ambulante ou na captura de pescado, que são considerados estabelecimentos autônomos pela legislação. Assim, o item III está correto.
Conclusão: São corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
O ICMS estadual segue a Lei Complementar 87/1996 como norma geral. Para questões sobre contribuintes, decore as exceções do art. 4º (importação, serviço do exterior, etc.). Sobre créditos, lembre-se: saldo credor no encerramento não se transfere nem se restitui (regra geral). E a autonomia de cada estabelecimento é uma das bases do ICMS.