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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce224191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
A respeito do ITCMD, em observância à Lei estadual n.º 7.724/2013 e ao Decreto estadual n.º 29.994/2015, julgue os itens a seguir.I As doações realizadas pela União, pelos estados e pelos municípios em seus respectivos programas de regularização fundiária destinados à população de baixa renda são isentas do ITCMD.II Na transmissão causa mortis, considera-se um único fato gerador, independentemente do número de herdeiros.III O reconhecimento da isenção de ITCMD atinente a transmissões causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos para templos de qualquer culto independe de deferimento de pedido prévio realizado pelo interessado à SEFAZ/SE.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Isenção, fato gerador e imunidade

Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). A questão exige conhecimento da Lei estadual n.º 7.724/2013 e do Decreto n.º 29.994/2015 do Estado de Sergipe. Com base na legislação e nos princípios do ITCMD, apenas a afirmativa I está de acordo com a previsão de isenção para doações em programas de regularização fundiária destinados à população de baixa renda. As afirmativas II e III apresentam erros: o item II desconsidera que, na transmissão causa mortis, cada herdeiro é contribuinte, gerando fatos geradores distintos; o item III confunde isenção com imunidade e desconsidera a necessidade de pedido prévio à SEFAZ/SE.


Critério

Item I (Doações – regularização fundiária)

Item II (Transmissão causa mortis)

Item III (Templos – isenção/imunidade)

Conteúdo

Doações da União/estados/municípios em programas de regularização fundiária para baixa renda

Fato gerador único, independente do nº de herdeiros

Reconhecimento de isenção para templos independe de pedido prévio

Correto?

✅ Correto

❌ Incorreto

❌ Incorreto

Fundamento

Isenção expressa na Lei estadual 7.724/2013

Cada herdeiro é contribuinte → fatos geradores distintos

Imunidade (art. 150, VI, "b", CF) não é automática; exige vinculação às finalidades essenciais e pedido prévio

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item está correto. A Lei estadual n.º 7.724/2013 prevê expressamente a isenção do ITCMD para as doações realizadas pela União, pelos Estados e pelos Municípios no âmbito de seus respectivos programas de regularização fundiária destinados à população de baixa renda. Essa isenção tem caráter social e visa facilitar a regularização de imóveis, sendo comum em diversos estados brasileiros.

Item II — ❌ Incorreto

O item está incorreto. Na transmissão causa mortis, o fato gerador do ITCMD ocorre para cada herdeiro individualmente, e não um único fato gerador. A transmissão da herança é um conjunto de transmissões autônomas para cada sucessor, de modo que o imposto é devido por cada herdeiro sobre a sua respectiva parcela. Assim, a afirmação de que há um único fato gerador, independentemente do número de herdeiros, contraria a sistemática do imposto.

Item III — ❌ Incorreto

O item está incorreto. Embora os templos de qualquer culto gozem de imunidade tributária (art. 150, VI, “b”, da CF) em relação aos bens vinculados às suas finalidades essenciais, o item trata de “isenção” e a legislação estadual de Sergipe exige o reconhecimento prévio pela Secretaria da Fazenda para que a não incidência se aplique (ou, no caso de isenção condicionada, o pedido de reconhecimento). Além disso, a imunidade não abrange “quaisquer bens ou direitos”, mas apenas aqueles vinculados às finalidades essenciais da entidade. Portanto, o reconhecimento não é automático e a alegação de independência de pedido prévio é falsa.


Dica de estudo: Fique atento à diferença entre imunidade (prevista na CF, independe de lei) e isenção (concedida por lei, sujeita a condições). Em relação a templos, a imunidade é automática, mas exige comprovação de que o bem é destinado à atividade essencial. Já a isenção para regularização fundiária é expressa e específica.


Conclusão: Apenas o item I está correto, o que corresponde à alternativa A.

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