IPVA no Estado de Sergipe (Lei 7.655/2013 e Decreto 29.684/2014)
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que prevê a possibilidade de restituição proporcional do IPVA pago em caso de perda total do veículo por sinistro, roubo ou furto ocorrida após o recolhimento. Essa previsão é comum nas legislações estaduais de IPVA e consta na lei sergipana.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as alíquotas de IPVA para micro-ônibus são as mesmas aplicáveis a veículos utilitários. Na legislação de Sergipe, micro-ônibus e utilitários podem ter alíquotas diferenciadas, pois a alíquota varia conforme a categoria do veículo. Não há igualdade automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o recolhimento do IPVA de veículos novos deve ser efetuado em cota única nos prazos indicados em ato do secretário da fazenda. Em geral, o prazo para veículos novos é fixado na própria lei (30 dias do fato gerador), e não por ato infralegal isolado. Além disso, é comum admitir parcelamento, não apenas cota única.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento à vista enseja redução de até 95% do valor do imposto. Esse percentual é absurdo; descontos por pagamento antecipado, quando existem, são módicos (ex.: 3% a 5%). Não há previsão de redução tão elevada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o recolhimento do IPVA em outra UF não dispensa novo pagamento para Sergipe. O princípio da não cumulatividade territorial do IPVA impede a cobrança duplicada: se o imposto já foi pago em outro estado, não se exige novo pagamento para o mesmo exercício, salvo exceções (como veículo locado). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em caso de perda total do veículo (sinistro, roubo ou furto) ocorrida após o pagamento do IPVA, é cabível a restituição proporcional do valor pago, relativa aos meses restantes do exercício. Essa regra consta expressamente na Lei 7.655/2013 de Sergipe e é comum nos estados brasileiros.
Gabarito: letra E.