Acerca da ocorrência do fato gerador do IPVA no estado de Sergipe, assinale a opção correta à luz da Lei estadual n.º 7.655/2013 e do Decreto estadual n.º 29.684/2014.
AEm se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA na data de sua primeira aquisição pelo consumidor.
BNo caso de veículos usados, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA quando da concretização do negócio jurídico relativo à aquisição do veículo.
CEm se tratando de veículo não fabricado em série, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA na data de saída da nota fiscal.
DNo caso de veículo importado diretamente do exterior pelo consumidor, o fato gerador do IPVA ocorre na data de registro da declaração da compra.
ENo caso de veículo novo adquirido em leilão, o fato gerador do IPVA ocorre na data em que estiver autorizada a sua utilização.
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GabaritoA — Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA na data de sua primeira aquisição pelo consumidor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPVA — Fato Gerador (Lei estadual de Sergipe)
Gabarito: letra A. Para veículos novos, o fato gerador do IPVA ocorre na data da primeira aquisição pelo consumidor. As demais alternativas trocam o momento correto para outras situações (usados, importados, leilão). Essa regra é a mesma adotada por diversos estados, conforme se verifica no material de apoio sobre a legislação paulista (Lei 13.296/2008).
A banca testa o conhecimento do momento exato da ocorrência do fato gerador do IPVA para diferentes tipos de veículo. A regra geral é: veículos novos → primeira aquisição pelo consumidor; veículos usados → 1º de janeiro de cada ano (ou a data da transferência, dependendo do estado, mas a regra padrão é o início do exercício). Para veículos importados, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro; para leilão, na aquisição em leilão público.
IPVA — Fato gerador (Sergipe): Veículo novo (Primeira aquisição pelo consumidor); Veículo usado (1º de janeiro de cada ano); Veículo importado (Desembaraço aduaneiro); Veículo de leilão (Aquisição em leilão público)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a regra geral e o material de apoio (questão 13 da VUNESP/PGE SP), "considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA no dia 1º de janeiro de cada ano para veículos usados e na data da primeira aquisição pelo consumidor para veículos novos." Assim, para veículo novo, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Para veículos usados, o fato gerador não ocorre na "concretização do negócio jurídico" de aquisição. A regra é que o fato gerador é periódico, ocorrendo em 1º de janeiro de cada ano. A compra do veículo usado apenas transfere a propriedade, mas o imposto já é devido no início do exercício. O erro está em considerar a data da compra como fato gerador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Para veículo não fabricado em série (artesanal, por exemplo), a regra é a mesma dos veículos novos: o fato gerador ocorre na primeira aquisição pelo consumidor, não na "saída da nota fiscal". A nota fiscal pode ser emitida antes da efetiva disponibilização ao consumidor, mas o que importa é a aquisição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para veículo importado diretamente pelo consumidor, o fato gerador do IPVA ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, e não na "data de registro da declaração da compra". O registro da declaração é um ato preparatório; o desembaraço é que libera o veículo e configura a disponibilidade para o consumo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para veículo novo adquirido em leilão, o fato gerador ocorre no momento da aquisição (data da arrematação e pagamento), e não na "data em que estiver autorizada a sua utilização". A autorização de uso (licenciamento) é posterior à ocorrência do fato gerador.
PEGA ESSA DICA!
Decore o momento do fato gerador do IPVA para cada situação: veículo novo = primeira aquisição pelo consumidor; veículo usado = 1º de janeiro de cada ano; veículo importado = desembaraço aduaneiro; veículo de leilão = aquisição em leilão. Esses são os pontos mais cobrados.