Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce224195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
A respeito da citação, da intimação e de outras comunicações no âmbito do processo administrativo fiscal (PAF) no estado de Sergipe, assinale a opção correta de acordo com a Lei estadual n.º 7.651/2013 e o Decreto estadual n.º 29.803/2014.
AAs comunicações ao sujeito passivo realizadas por meio eletrônico não dispensam sua publicação no Diário Oficial do Estado.
BA forma de realização da citação e da intimação deve respeitar a seguinte ordem de preferência: pessoal, via postal, meio eletrônico e edital.
CA citação do auto de infração de modelo simplificado por falta de pagamento do IPVA deve ocorrer por meio de edital.
DA citação por meio eletrônico é considerada efetivada no dia em que o autuado efetiva a consulta eletrônica ao seu teor, ainda que isso ocorra em dia não útil.
EA intimação por via postal será considerada não efetivada quando houver a devolução do aviso de recebimento (AR) à repartição fazendária que a providenciou.
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GabaritoC — A citação do auto de infração de modelo simplificado por falta de pagamento do IPVA deve ocorrer por meio de edital.
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Direito Tributário — Processo Administrativo Fiscal (Citação, Intimação e Comunicações)
Gabarito: letra C. A citação do auto de infração de modelo simplificado por falta de pagamento do IPVA deve ocorrer por edital, conforme previsão da Lei estadual n.º 7.651/2013 e do Decreto estadual n.º 29.803/2014, que adotam a sistemática do Decreto federal n.º 70.235/1972 (art. 23, § 1º), permitindo o edital quando outros meios são improfícuos ou quando o sujeito passivo tem inscrição inapta. As demais alternativas apresentam erros: a eletrônica dispensa publicação em Diário Oficial (A), a ordem de preferência não é hierárquica (B), a citação eletrônica considera-se efetivada no dia útil seguinte à consulta (D) e a devolução do AR não implica automaticamente a não efetivação da intimação (E).
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
Comunicações eletrônicas dispensam publicação no Diário Oficial
❌ Incorreta
Art. 23 do Decreto 70.235/1972: meios alternativos, sem duplicidade; publicação só para edital
B
Ordem de preferência: pessoal > postal > eletrônico > edital
❌ Incorreta
Formas são alternativas, não hierárquicas; edital é subsidiário
C
Citação de auto simplificado de IPVA por edital
✅ Correta (Gabarito)
Lei 7.651/2013 e Decreto 29.803/2014 adotam art. 23, §1º do Decreto 70.235/1972
D
Citação eletrônica efetivada no dia da consulta, mesmo em dia não útil
❌ Incorreta
Considera-se efetivada no dia útil seguinte à consulta
E
Devolução do AR implica não efetivação da intimação
❌ Incorreta
Devolução não gera automaticamente a não efetivação
Comunicações no PAF (SE)
1Formas alternativas
Pessoal
Postal
Eletrônico
Edital (subsidiário)
2Regras específicas
Eletrônico: dispensa DO
Eletrônico: efetiva no dia útil seguinte
Postal: devolução do AR não anula
Edital: IPVA simplificado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As comunicações por meio eletrônico, quando validamente realizadas, são autossuficientes e não exigem publicação complementar no Diário Oficial. O art. 23 do Decreto federal n.º 70.235/1972 lista as formas alternativas: pessoal, postal, eletrônica e edital (excepcional), sem exigir duplicidade. A exigência de publicação no DO apenas para a intimação por edital (inciso III do § 1º). Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legislação não estabelece uma ordem hierárquica rígida (pessoal > postal > eletrônico > edital). As formas são alternativas, cabendo à Administração escolher a mais adequada, desde que respeitado o devido processo legal. O art. 23 do Decreto 70.235/1972 diz que as intimações podem ser feitas "alternativamente" por esses meios. Apenas o edital é subsidiário, quando os outros forem improfícuos (§ 1º). Logo, a pretensa ordem de preferência não corresponde à lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O auto de infração de modelo simplificado para IPVA é utilizado em situações de grande volume de contribuintes, sendo inviável a citação pessoal ou postal individualizada. A lei estadual sergipana, alinhada ao Decreto federal n.º 70.235/1972 (art. 23, § 1º), admite a citação por edital quando os demais meios são impraticáveis ou quando o contribuinte tem inscrição inapta. Assim, a citação por edital é a forma correta e legal para esses casos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 231, V, do CPC (aplicado subsidiariamente) estabelece que, na citação eletrônica, o dia do começo do prazo é "o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê". Portanto, a citação é considerada efetivada no dia útil seguinte à consulta (ou no termo do prazo para consulta), e não no próprio dia da consulta, especialmente se este for não útil. A alternativa contraria a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A devolução do aviso de recebimento (AR) indica que a intimação postal não foi entregue, mas a lei não a considera automaticamente "não efetivada". A Administração deve tentar outros meios (pessoal, eletrônico ou edital) antes de considerar a intimação frustrada. O art. 23, § 1º, do Decreto 70.235/1972 determina que, se um meio resultar improfícuo, a intimação pode ser feita por edital, mas não declara a nulidade do ato anterior. Assim, a simples devolução do AR não basta para considerar a intimação não efetivada; é necessário o esgotamento das vias ordinárias.