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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce224197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Nos termos da Lei Complementar n.º 214/2025, a base de cálculo do IBS é o valor da operação, assim compreendido o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluídos os valores correspondentes
  1. Aaos ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem de terceiros, quando a documentação fiscal relativa a essas operações for emitida em nome destes.
  2. Baos juros, multas, acréscimos e encargos.
  3. Cao montante da CBS incidente sobre a operação.
  4. Daos descontos incondicionais.
  5. Eao montante do IPI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — aos juros, multas, acréscimos e encargos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de cálculo do IBS — LC 214/2025

Gabarito: letra B. O valor da operação inclui juros, multas, acréscimos e encargos, conforme art. 12, §1º, II da LC 214/2025. As demais alternativas trazem parcelas que a lei expressamente exclui da base de cálculo (art. 12, §2º).

A questão cobra o conhecimento literal do art. 12 da Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS e a CBS. O caput define que a base de cálculo é o valor da operação. O §1º lista o que integra esse valor; o §2º lista o que não integra.

Art. 12, §1LC-214-2025

Art. 12 — A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar.

§ 1º — O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes a: […] II — juros, multas, acréscimos e encargos;

§ 2º — Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:

I — o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação;

II — o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

III — os descontos incondicionais;

IV — os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro; e V — […]

Alternativa

Conteúdo

Base Legal (LC 214/2025)

Integra a Base de Cálculo?

B (Gabarito)

Juros, multas, acréscimos e encargos

Art. 12, §1º, II

Sim

A

Ressarcimentos por operações por conta e ordem de terceiros (doc. em nome do terceiro)

Art. 12, §2º, IV

Não

C

Montante da CBS incidente sobre a operação

Art. 12, §2º, I

Não

D

Descontos incondicionais

Art. 12, §2º, III

Não

E

Montante do IPI

Art. 12, §2º, II

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se a ressarcimentos recebidos por operações por conta e ordem de terceiros, quando a documentação é emitida em nome destes. Essa hipótese está prevista no §2º, IV como exclusão da base de cálculo. Portanto, não é incluída.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o inciso II do §1º: juros, multas, acréscimos e encargos. São valores que o fornecedor cobra a qualquer título e que compõem o valor integral da operação, integrando a base de cálculo do IBS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O montante da CBS incidente sobre a operação é excluído da base de cálculo, conforme §2º, I (que menciona o IBS e a CBS). Logo, não integra o valor da operação para fins de base de cálculo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os descontos incondicionais estão expressamente excluídos pelo §2º, III. São reduções no preço que não dependem de evento posterior e não compõem a base de cálculo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O montante do IPI é excluído da base de cálculo nos termos do §2º, II. Diferentemente de outros tributos (que em regra integram a base), o IPI é destacado e não compõe o valor da operação para o IBS.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B.

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