Base de cálculo do IBS — LC 214/2025
Gabarito: letra B. O valor da operação inclui juros, multas, acréscimos e encargos, conforme art. 12, §1º, II da LC 214/2025. As demais alternativas trazem parcelas que a lei expressamente exclui da base de cálculo (art. 12, §2º).
A questão cobra o conhecimento literal do art. 12 da Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS e a CBS. O caput define que a base de cálculo é o valor da operação. O §1º lista o que integra esse valor; o §2º lista o que não integra.
Art. 12, §1LC-214-2025
Art. 12 — A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar.
§ 1º — O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes a: […] II — juros, multas, acréscimos e encargos;
§ 2º — Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:
I — o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação;
II — o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
III — os descontos incondicionais;
IV — os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro; e V — […]
Alternativa | Conteúdo | Base Legal (LC 214/2025) | Integra a Base de Cálculo? |
|---|
B (Gabarito) | Juros, multas, acréscimos e encargos | Art. 12, §1º, II | Sim |
A | Ressarcimentos por operações por conta e ordem de terceiros (doc. em nome do terceiro) | Art. 12, §2º, IV | Não |
C | Montante da CBS incidente sobre a operação | Art. 12, §2º, I | Não |
D | Descontos incondicionais | Art. 12, §2º, III | Não |
E | Montante do IPI | Art. 12, §2º, II | Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se a ressarcimentos recebidos por operações por conta e ordem de terceiros, quando a documentação é emitida em nome destes. Essa hipótese está prevista no §2º, IV como exclusão da base de cálculo. Portanto, não é incluída.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o inciso II do §1º: juros, multas, acréscimos e encargos. São valores que o fornecedor cobra a qualquer título e que compõem o valor integral da operação, integrando a base de cálculo do IBS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O montante da CBS incidente sobre a operação é excluído da base de cálculo, conforme §2º, I (que menciona o IBS e a CBS). Logo, não integra o valor da operação para fins de base de cálculo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os descontos incondicionais estão expressamente excluídos pelo §2º, III. São reduções no preço que não dependem de evento posterior e não compõem a base de cálculo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O montante do IPI é excluído da base de cálculo nos termos do §2º, II. Diferentemente de outros tributos (que em regra integram a base), o IPI é destacado e não compõe o valor da operação para o IBS.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra B.