AO referido imposto será cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do município de origem da operação.
BEsse imposto não incidirá sobre as prestações de serviço de comunicação.
CLei complementar disporá sobre a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada, inclusive, por meio da redução em 100% das alíquotas do IBS.
DCabe a lei complementar traçar os aspectos gerais do imposto, mas sua instituição depende de lei ordinária específica de cada ente federativo.
EAs alíquotas do IBS observarão o princípio da regressividade em razão da essencialidade dos bens materiais ou imateriais e dos serviços.
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GabaritoC — Lei complementar disporá sobre a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada, inclusive, por meio da redução em 100% das alíquotas do IBS.
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — Reforma Tributária
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a C, pois a Constituição Federal (art. 156-A, §1º, IX) prevê que lei complementar disporá sobre a forma de desoneração da aquisição de bens de capital, podendo essa desoneração chegar à redução em 100% das alíquotas do IBS. As demais alternativas erram ao confundir o princípio do destino (A), a incidência sobre serviços de comunicação (B), a necessidade de lei ordinária de cada ente (D) e o princípio tributário aplicável (E).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E troca o princípio da seletividade (que permite alíquotas menores para produtos essenciais) pelo termo regressividade, que é um conceito próprio de tributos sobre a renda. A banca explora essa confusão terminológica comum.
Alternativa
Afirmação sobre o IBS
Correção
Fundamento
A
Cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do município de origem da operação.
❌ Incorreta
O IBS adota o princípio do destino: a alíquota é a soma das alíquotas do estado e do município de destino (consumo), não de origem.
B
Não incidirá sobre as prestações de serviço de comunicação.
❌ Incorreta
O IBS incide sobre serviços de comunicação, salvo exceções expressas (ex.: radiodifusão gratuita). A generalização é falsa.
C
Lei complementar disporá sobre a desoneração da aquisição de bens de capital, podendo haver redução em 100% das alíquotas.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 156-A, §1º, IX da CF: lei complementar prevê a desoneração, inclusive com redução total das alíquotas para bens de capital.
D
Cabe a lei complementar traçar os aspectos gerais, mas a instituição depende de lei ordinária de cada ente.
❌ Incorreta
O IBS é instituído por lei complementar federal (art. 156-A, §1º), com caráter nacional. Não exige lei ordinária de cada ente.
E
As alíquotas observarão o princípio da regressividade em razão da essencialidade.
❌ Incorreta
O princípio correto é o da seletividade (alíquotas menores para bens essenciais). Regressividade é conceito de tributos sobre a renda.
IBS (art. 156-A)
1Princípios
Destino (não origem)
Seletividade (essencialidade)
2Lei complementar
Instituição
Desoneração de bens de capital
Redução em 100%
3Alíquotas
Fixadas por ente
Somatório estado+município do destino
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O IBS não é cobrado pela soma das alíquotas do estado e do município de origem da operação. A reforma tributária adota o princípio do destino: o imposto é devido no local de consumo, não na origem. Assim, a alíquota total incidente será a soma das alíquotas do estado e do município de destino da operação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IBS incide sobre prestações de serviço de comunicação, salvo as hipóteses de não incidência expressas (como os serviços gratuitos de radiodifusão sonora e televisiva de recepção livre). A afirmação de que "não incidirá" é uma generalização incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, no art. 156-A, §1º, IX, determina que lei complementar estabelecerá as hipóteses de desoneração do IBS, inclusive com a possibilidade de redução em 100% das alíquotas para a aquisição de bens de capital. Esse tratamento favorecido visa incentivar o investimento produtivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IBS é instituído por lei complementar federal (art. 156-A, §1º), com caráter nacional e uniforme. Não há necessidade de lei ordinária de cada ente federativo para instituí-lo; a participação de estados e municípios se dá na fixação das alíquotas e na gestão compartilhada, mas não na instituição do tributo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio aplicável ao IBS é o da seletividade, que permite alíquotas diferenciadas conforme a essencialidade do bem ou serviço (menores para essenciais). O termo regressividade é inadequado: nos impostos sobre consumo, a seletividade pode até gerar progressividade na carga tributária, mas "regressividade" é termo técnico de tributação da renda.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).