Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce224199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Assinale a opção correta no que concerne a taxas.
AAs taxas cobradas pela União, pelos estados, Distrito Federal e municípios não podem ter alíquotas próprias de impostos.
BDo ponto de vista do fato gerador, a diferença entre a taxa de serviço e a do exercício do poder de polícia é que enquanto aquela está estritamente vinculada a uma atuação estatal específica relativa ao contribuinte, esta não está.
CÉ possível a adoção, no cálculo do valor de taxas, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade.
DAs taxas cobradas pelos estados, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador a prestação de serviço público ou a utilização, efetiva ou potencial, do poder de polícia, específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
EPara a cobrança de taxas, considera-se serviço público a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
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GabaritoC — É possível a adoção, no cálculo do valor de taxas, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade.
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Taxas — Disciplina no CTN
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o CTN, no parágrafo único do art. 77, veda que a taxa tenha base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto, mas a doutrina e a jurisprudência admitem que sejam utilizados elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja integral identidade. As demais alternativas contêm erros conceituais ou literais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas não podem ter alíquotas próprias de impostos. O CTN não proíbe alíquotas, e sim base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto (art. 77, parágrafo único). As taxas podem ter alíquotas, desde que não coincidam integralmente com a base de cálculo de um imposto.
Art. 77CTN
Art. 77, parágrafo único — "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a taxa de poder de polícia não está vinculada a uma atuação estatal específica relativa ao contribuinte. Na verdade, tanto a taxa de serviço quanto a de polícia exigem atuação estatal específica e divisível. O exercício do poder de polícia (ex.: licenciamento, fiscalização) é voltado ao contribuinte determinado. A diferença está na natureza da atividade (serviço x polícia), e não na vinculação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A possibilidade de usar elementos da base de cálculo de imposto no cálculo de taxas, sem identidade integral, é amplamente aceita. O STF, em reiterados julgados, admite que a taxa utilize critérios como valor venal do imóvel ou área construída, desde que não haja coincidência perfeita com a base do IPTU ou outro imposto. É o que autoriza o parágrafo único do art. 77 do CTN, que veda apenas a identidade total.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador das taxas estaduais inclui a "utilização, efetiva ou potencial, do poder de polícia". O art. 77 do CTN é claro: o fato gerador é o "exercício regular do poder de polícia". O termo "utilização" é inadequado, pois o poder de polícia é exercido pela Administração, não pelo contribuinte. A redação correta refere-se ao exercício, e não à utilização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transcreve a definição de poder de polícia (art. 78 do CTN) e a atribui a "serviço público". Serviço público é atividade prestacional da Administração, enquanto poder de polícia é atividade limitadora/disciplinadora. A confusão é grave e contraria a literalidade do CTN.
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Conclusão: A única alternativa correta é a C, que retrata fielmente a interpretação pacífica do STF sobre a possibilidade de utilização de elementos da base de cálculo de impostos na composição do valor das taxas, desde que não haja identidade integral.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas D e E trocam termos essenciais: D diz "utilização" do poder de polícia quando o CTN fala em "exercício"; E confunde a definição de poder de polícia com a de serviço público. Na hora da prova, leia o dispositivo literal e atente-se a essas sutilezas.