Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce224200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Assinale a opção correta no que se refere à administração tributária de acordo com o disposto no CTN.
  1. AÉ inconstitucional o convênio que preveja o compartilhamento de informações fiscais entre a fazenda pública da União e a dos estados para o fim específico de assistência na fiscalização tributária.
  2. BOs contribuintes imunes não podem ser alvos dos poderes das autoridades administrativas conforme definidos na legislação tributária.
  3. CA prestação de informação sigilosa, mediante requisição da autoridade administrativa, quanto aos fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de seu ofício, será realizada mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante mediante recibo que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
  4. DNão é vedada a divulgação de informações fiscais obtidas por servidores da administração tributária, em razão de seu ofício, no que se refere à situação econômica e financeira de contribuintes beneficiários de incentivos fiscais.
  5. EA administração tributária pode requisitar, independentemente de ordem judicial, informações patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a entidades que controlem operações de bens e direitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A administração tributária pode requisitar, independentemente de ordem judicial, informações patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a entidades que controlem operações de bens e direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária no CTN

Gabarito: letra E. A administração tributária pode requisitar, independentemente de ordem judicial, informações patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a entidades que controlem operações de bens e direitos, conforme disposição inserida no CTN pela LC 208/24. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.

A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 194, 197, 198 e 199 do CTN, além da recente alteração pela LC 208/24. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é inconstitucional o convênio para compartilhamento de informações fiscais entre União e estados. O art. 199 do CTN, ao contrário, autoriza expressamente essa assistência:

Art. 199CTN

CTN, Art. 199: A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

Portanto, o convênio é meio legítimo, não inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que contribuintes imunes não podem ser alvos dos poderes de fiscalização. O art. 194, parágrafo único, determina o contrário:

Art. 194CTN

CTN, Art. 194, parágrafo único: A legislação a que se refere êste artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

Assim, imunes também se submetem aos poderes de fiscalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que informações cobertas por sigilo profissional podem ser exigidas mediante processo regular com recibo. O art. 197, parágrafo único, é claro:

Art. 197CTN

CTN, Art. 197, parágrafo único: A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

Logo, o sigilo profissional é uma exceção absoluta; o procedimento descrito na alternativa (processo regular, recibo) existe apenas para o intercâmbio de informações sigilosas já detidas pela administração, e não para obter informações protegidas por segredo de ofício. A alternativa confunde os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é vedada a divulgação da situação econômica e financeira de contribuintes que recebem incentivos fiscais. O art. 198 veda a divulgação em regra, e as exceções (art. 199 e requisição judicial) não incluem essa hipótese genérica. O que a lei permite divulgar são informações relativas ao incentivo ou imunidade em si, e não toda a situação econômico-financeira. Portanto, a alternativa é mais ampla que a exceção legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação inserida no CTN pela LC 208/24 permite expressamente:

A administração tributária poderá requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos.

Isso pode ser feito independentemente de ordem judicial, pois se trata de requisição administrativa no exercício regular da fiscalização. A alternativa E reproduz fielmente esse comando.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais traiçoeira: ela descreve corretamente o procedimento de intercâmbio de informações sigilosas entre órgãos públicos, mas o aplica erroneamente às informações protegidas por sigilo profissional. O CTN impede a requisição dessas informações, independentemente de processo. Já a alternativa D amplia indevidamente a exceção de divulgação de incentivos fiscais, que abrange apenas a existência do benefício, não toda a situação financeira do contribuinte.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce224200