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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce224203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Assinale a opção correta em relação ao ICMS, tendo por base o disposto na CF e na legislação de regência, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores.
  1. ASuponha que um contribuinte tenha proposto, em 2025, ação judicial com vistas a afastar a incidência do ICMS no deslocamento de bens seus, de um estabelecimento comercial situado no estado de Sergipe para outro estabelecimento próprio situado no estado de Pernambuco. Nesse caso, o contribuinte terá direito à restituição do indébito em relação a todas as operações ocorridas nos cinco anos anteriores à propositura da ação.
  2. BA tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, não integra a base de cálculo do ICMS.
  3. CÉ vedada a utilização de pautas fiscais para definição do preço da mercadoria na substituição tributária do ICMS, assim considerada a inclusão, na base de cálculo do imposto, da margem de valor agregado relativa às operações ou prestações subsequentes.
  4. DCompete ao CONFAZ o estabelecimento das normas gerais de substituição tributária para o ICMS.
  5. EEm caso de remessa de mercadoria para armazém geral situado no mesmo estado, a posterior saída será considerada ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente.
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GabaritoE — Em caso de remessa de mercadoria para armazém geral situado no mesmo estado, a posterior saída será considerada ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS — Armazém Geral e Outros Temas

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 11, §5º da Lei Complementar 87/1996, que trata da remessa para armazém geral no mesmo Estado: a posterior saída considera-se ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente. As demais alternativas apresentam erros conceituais, de prazo ou de competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que em Estados distintos, não constitui fato gerador do ICMS, conforme entendimento do STF (RE 593.849). Assim, o contribuinte poderia pleitear a restituição do indébito, mas o prazo de cinco anos para a repetição do indébito conta-se da data do pagamento (CTN, art. 168), e não da data da operação, como afirma a alternativa. Além disso, o direito abrange apenas os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não todas as operações ocorridas nesse período.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) é um encargo que compõe o custo da energia elétrica e, portanto, integra a base de cálculo do ICMS. O STF, no RE 593.824, afastou apenas a incidência do ICMS sobre a demanda de potência elétrica, mas não sobre a transmissão. Desse modo, o valor da TUST, quando repassado ao consumidor final, deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde dois institutos distintos: a pauta fiscal e a margem de valor agregado (MVA). A Súmula 431 do STJ considera ilegal a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal arbitrária — ou seja, valor pré-fixado pelo fisco sem lastro no mercado. Já a MVA é um dos métodos legítimos para definir a base de cálculo na substituição tributária (LC 87/1996, art. 8º, II, "c"). Afirmar que a pauta fiscal "é vedada" está correto, mas a explicação que a alternativa dá ("inclusão da margem de valor agregado") é incorreta, pois a pauta fiscal não se confunde com a MVA. A vedação à pauta fiscal não impede a utilização da MVA ou do preço usualmente praticado (art. 8º, §6º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Compete à lei complementar federal estabelecer as normas gerais de substituição tributária para o ICMS (CF, art. 155, §2º, XII, "b"; LC 87/1996). O CONFAZ é um órgão colegiado composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal, que pode celebrar convênios para regulamentar a aplicação das normas gerais, mas não detém competência para criar as normas gerais em si.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 11, §5º da LC 87/1996:

Lei Complementar 87/1996:

Art. 11, §5º — "Quando a mercadoria for remetida para armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte, no mesmo Estado, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente."

Trata-se de regra de definição do local da operação para efeitos de cobrança do ICMS e identificação do contribuinte responsável. A exceção (retorno ao remetente) impede a ficção jurídica de que a operação ocorreu no depositante.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

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