Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
ce224206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Com base nas previsões constitucionais acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta.
AÉ vedada a criação de órgão jurisdicional de segundo grau em município que não seja sede de tribunal, ainda que para fins de descentralização administrativa.
BOs atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário podem ser revistos, quanto à sua legalidade, pelo CNJ, que exerce controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, respeitada a autonomia funcional do Tribunal de Contas da União.
CA autonomia administrativa e financeira dos tribunais compreende a possibilidade de eles elaborarem sua proposta orçamentária independentemente da observância aos limites da LDO.
DOs órgãos do Poder Judiciário não podem, em nenhuma hipótese, propor ao Poder Legislativo a criação de cargos e serviços auxiliares, por ser tal atribuição conferida exclusivamente ao presidente da República.
EO CNJ exerce controle jurisdicional sobre decisões judiciais e administrativas, podendo reformá-las diretamente quando verificar ilegalidade ou afronta a direitos fundamentais.
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GabaritoB — Os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário podem ser revistos, quanto à sua legalidade, pelo CNJ, que exerce controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, respeitada a autonomia funcional do Tribunal de Contas da União.
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Poder Judiciário – CNJ, autonomia e limites
Gabarito: letra B. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência constitucional para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo rever atos administrativos quanto à legalidade, mas sem invadir a competência do Tribunal de Contas da União (CF, art. 103-B, §4º). As demais alternativas ou negam essa competência ou a extrapolam, contrariando a Constituição.
A questão exige conhecimento da organização do Poder Judiciário, especialmente do papel do CNJ (inserido pela EC 45/2004) e da autonomia dos tribunais, que não é absoluta, mas sujeita a limites legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que é vedada a criação de órgão jurisdicional de segundo grau em município que não seja sede de tribunal é falsa. A Constituição Federal não impõe essa vedação; ao contrário, os tribunais podem instalar órgãos em outras localidades para descentralização, conforme sua organização interna (CF, art. 96, I, "a"). O que a CF exige é que a sede do tribunal seja na capital do estado (ou no Distrito Federal), mas as câmaras ou turmas podem funcionar em outras comarcas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a competência do CNJ, que "exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário" (CF, art. 103-B, §4º). O CNJ pode revisar atos administrativos praticados por órgãos judiciários, verificando sua legalidade, e deve respeitar a autonomia do Tribunal de Contas da União nas contas públicas. Essa é uma das principais funções do órgão criado pela Reforma do Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autonomia administrativa e financeira dos tribunais permite que elaborem sua proposta orçamentária, mas dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (CF, art. 99, §1º). Não há independência absoluta; o orçamento do Judiciário deve observar as metas e limites fixados pela LDO, sob pena de desequilíbrio fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os órgãos do Poder Judiciário podem propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação de remuneração (CF, arts. 96, II, e 99, I). Essa iniciativa não é exclusiva do presidente da República; ao contrário, é uma das expressões da autonomia administrativa dos tribunais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CNJ não exerce controle jurisdicional, ou seja, não pode rever nem reformar decisões judiciais (seja sobre o mérito, seja sobre legalidade em sentido judicial). Sua competência é estritamente administrativa e financeira, e ele é um órgão de controle interno do Poder Judiciário (CF, art. 103-B, §4º). A tentativa de reformar decisões judiciais seria invasão da função típica do Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a clássica armadilha: confunde o controle administrativo do CNJ (que julga a legalidade de atos administrativos) com controle jurisdicional (julgar processos). Lembre-se: o CNJ não é tribunal, não julga recursos, não reforma sentenças. Ele fiscaliza a administração, não a jurisdição.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)