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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce224207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Acerca das garantias, vedações e organização do Poder Judiciário conforme a Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
  1. AOs tribunais podem decretar sigilo de julgamentos e dispensar fundamentação de decisões quando houver risco à intimidade das partes.
  2. BAdmite-se a decretação de férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, desde que mantido plantão permanente.
  3. CA remoção ou a disponibilidade de magistrado por interesse público exige decisão por maioria simples do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada a ampla defesa.
  4. DAos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
  5. EA garantia de irredutibilidade de subsídio dos magistrados afasta a incidência do teto constitucional.
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GabaritoD — Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Judiciário – Garantias e Vedações dos Magistrados (CF, art. 95)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a vedação constitucional prevista no art. 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal: aos juízes é proibido exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da CF.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 93 e 95 da CF, que tratam dos princípios do Estatuto da Magistratura e das garantias/vedações dos magistrados. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os tribunais podem decretar sigilo de julgamentos e dispensar fundamentação quando houver risco à intimidade. A CF determina justamente o contrário. O art. 93, IX, estabelece:

Art. 93, IXCF/88

Art. 93, IX — “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.”

Assim, é possível limitar a presença (sigilo do ato), mas NUNCA dispensar a fundamentação. A decisão deve sempre ser motivada, sob pena de nulidade. ❌ Erro: confunde sigilo parcial do ato com dispensa de fundamentação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permite férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, desde que mantido plantão permanente. O art. 93, XII, é categórico:

Art. 93, XIICF/88

Art. 93, XII — “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.”

Logo, {{férias coletivas são vedadas}}, independentemente de plantão. ❌ Erro: ignora a proibição expressa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige decisão por maioria simples para remoção ou disponibilidade por interesse público. O art. 93, VIII, exige maioria absoluta:

Art. 93, VIIICF/88

Art. 93, VIII — “o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca “maioria absoluta” por “maioria simples”. A diferença é crucial: maioria absoluta exige mais da metade dos membros do órgão, enquanto maioria simples exige mais da metade dos presentes (quórum mínimo). ❌ Erro: o quórum exigido é mais rigoroso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 95, parágrafo único, I:

Art. 95CF/88

Art. 95, Parágrafo único — “Aos juízes é vedado:

I — exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;”

A vedação é ampla: mesmo em disponibilidade (quando o juiz está afastado do cargo, mas recebendo proventos), não pode ocupar outro cargo, exceto um de magistério (ensino). ✅ Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a irredutibilidade de subsídio impede a aplicação do teto constitucional. O art. 95, III, ressalva expressamente o teto:

Art. 95, III, §4CF/88

Art. 95, III — “irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.”

O art. 37, XI, estabelece o teto remuneratório (subsídio dos Ministros do STF). Logo, a irredutibilidade não impede que o subsídio seja limitado pelo teto; ela apenas veda a redução nominal. Se o magistrado já recebe abaixo do teto, pode ter aumento, mas nunca ultrapassar o limite. ❌ Erro: confunde garantia de irredutibilidade com imunidade ao teto.


Gabarito: letra D – única que está em conformidade com a CF/88. As demais contêm erros que contrariam dispositivos literais dos arts. 93 e 95.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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