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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce224208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Com base no regime constitucional das finanças públicas, assinale a opção correta.
  1. ACréditos extraordinários somente podem ser abertos por lei ordinária, sendo vedada sua instituição por medida provisória, ainda que para atender despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  2. BCompete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre limites e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
  3. CÉ possível a realização de operações de crédito entre órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do mesmo ente federativo, desde que o valor seja devolvido até o término do exercício financeiro em que ocorrer a operação.
  4. DCompete à União estabelecer, em lei complementar, normas gerais sobre finanças públicas, dívida pública e concessão de garantias, aplicáveis a todos os entes federativos, preservada a autonomia destes para disciplinar aspectos específicos de sua gestão financeira.
  5. EÉ permitida a vinculação de receita de impostos a qualquer órgão, fundo ou despesa, desde que aprovada por maioria absoluta do Congresso Nacional.
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GabaritoD — Compete à União estabelecer, em lei complementar, normas gerais sobre finanças públicas, dívida pública e concessão de garantias, aplicáveis a todos os entes federativos, preservada a autonomia destes para disciplinar aspectos específicos de sua gestão financeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente a competência da União para editar lei complementar sobre normas gerais de finanças públicas, dívida pública e concessão de garantias, nos termos do art. 163 da Constituição Federal, preservada a autonomia dos demais entes para disciplinar aspectos específicos.

A banca testa conhecimentos sobre regras constitucionais orçamentárias e financeiras, com pegadinhas clássicas de inversão de competência e falsas vedações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza duas trocas clássicas: (1) na alternativa B, atribui à Câmara dos Deputados uma competência que é privativa do Senado Federal (art. 52, VIII, CF); (2) na alternativa A, afirma que créditos extraordinários não podem ser abertos por medida provisória, quando a CF não impõe essa vedação – na verdade, a abertura pode se dar por lei ou MP, especialmente em situações de urgência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que créditos extraordinários só podem ser abertos por lei ordinária e jamais por medida provisória. A CF não estabelece essa restrição; ao contrário, admite-se a edição de MP para abrir créditos extraordinários, especialmente nas hipóteses de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, §2º, CF). Portanto, a alternativa erra ao vedar um instrumento constitucionalmente possível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui à Câmara dos Deputados a competência para dispor sobre limites e condições para concessão de garantia da União. A CF, em seu art. 52, VIII, é clara: essa competência é privativa do Senado Federal. Logo, a alternativa troca o órgão competente.

Art. 52CF/88

Art. 52 — Compete privativamente ao Senado Federal: ... VIII — dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é possível a realização de operações de crédito entre órgãos e entidades do mesmo ente federativo, desde que o valor seja devolvido até o fim do exercício. Essa hipótese não é amparada pela CF. As operações de crédito intra-entidade são, em regra, vedadas pelo princípio da unidade orçamentária e pelas restrições do art. 167, III e IV, CF (não vinculação de receita de impostos e limites para operações de crédito). A exceção existente (antecipação de receita orçamentária) envolve instituições financeiras, não órgãos internos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto no art. 163 da CF: a União deve editar lei complementar estabelecendo normas gerais sobre finanças públicas, dívida pública e concessão de garantias, aplicáveis a todos os entes federativos. A parte final (preservada a autonomia para aspectos específicos) é coerente com o caráter de normas gerais, que não esgotam a matéria, permitindo que Estados, DF e Municípios legislem sobre seus pormenores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a vinculação de receita de impostos a qualquer órgão, fundo ou despesa, desde que aprovada por maioria absoluta do Congresso Nacional. A CF, no art. 167, IV, veda a vinculação de receita de impostos, com exceções taxativas (repartição constitucional, manutenção do ensino, garantia de ARO, etc.). Não há qualquer autorização genérica baseada em aprovação legislativa.

PEGA ESSA DICA!

O art. 163 da CF é a espinha dorsal das finanças públicas no texto constitucional – memorize seus incisos, especialmente os três primeiros, que são cobrados como neste item D.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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