Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce224210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
O tribunal de justiça de determinado estado da Federação, em decisão colegiada ainda não transitada em julgado, contrariou o enunciado de súmula vinculante do STF, o que pode gerar prejuízos imediatos à parte.Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições legais acerca da reclamação constitucional, assinale a opção correta.
AA reclamação somente pode ser utilizada para preservar a competência originária do STF, não alcançando hipóteses de descumprimento ou aplicação indevida de súmula vinculante.
BNão é cabível reclamação ao STF da decisão judicial, pois ainda não se esgotaram todos os meios admissíveis de impugnação.
CEventual reclamação da decisão judicial deverá ser ajuizada primeiramente no tribunal prolator da decisão e, somente na hipótese de negativa, caberá reclamação ao STF.
DÉ cabível reclamação ao STF para que seja anulada ou cassada a decisão impugnada e proferida outra decisão, com ou sem aplicação da súmula.
EO processamento de eventual reclamação da decisão judicial competirá ao STJ, ficando o STF restrito às hipóteses em que o ato provenha de tribunal superior.
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GabaritoD — É cabível reclamação ao STF para que seja anulada ou cassada a decisão impugnada e proferida outra decisão, com ou sem aplicação da súmula.
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Reclamação Constitucional e Súmula Vinculante
Gabarito: letra D. A reclamação ao STF é cabível contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante, independentemente do trânsito em julgado ou do esgotamento de outros recursos (Lei 11.417/2006, art. 7º, caput e §2º). A alternativa D reproduz exatamente o texto legal ao prever a anulação ou cassação da decisão impugnada e a determinação de nova decisão, com ou sem aplicação da súmula.
A questão testa o conhecimento do regime jurídico da reclamação constitucional no âmbito do STF, especialmente após a edição da Lei 11.417/2006, que regulamenta a súmula vinculante. A reclamação é o instrumento adequado para garantir a observância desse enunciado, e seu processamento é direto perante o STF, sem necessidade de exaurimento de vias recursais.
Art. 7, §2Lei-11417
Art. 7º — Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§ 2º — Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reclamação somente serve para preservar a competência originária do STF, não alcançando descumprimento de súmula vinculante. Isso é falso: o art. 7º da Lei 11.417/2006 expressamente prevê reclamação ao STF contra decisão que contrarie súmula vinculante. A reclamação tem dupla função: preservar a competência e garantir a autoridade das decisões e súmulas vinculantes (art. 988, III, CPC).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não é cabível reclamação porque ainda não se esgotaram os meios de impugnação. A lei é clara: a reclamação é cabível sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis. A parte pode optar pela reclamação mesmo antes do trânsito em julgado. O único caso de exigência de esgotamento é contra ato administrativo (art. 7º, §1º), não contra decisão judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a reclamação deve ser ajuizada primeiro no tribunal prolator da decisão e só depois ao STF. Não há hierarquia intermediária. A reclamação por descumprimento de súmula vinculante é de competência originária do STF, não dependendo de prévia apreciação por outro tribunal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 7º, §2º da Lei 11.417/2006: julgada procedente a reclamação, o STF anula a decisão impugnada (cassação) e determina que outra seja proferida, podendo ou não aplicar a súmula, conforme o caso. É a alternativa que descreve corretamente o efeito da reclamação constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o processamento da reclamação compete ao STJ, ficando o STF restrito a atos de tribunal superior. A reclamação por descumprimento de súmula vinculante é de competência exclusiva do STF (Lei 11.417/2006, art. 7º). O STJ pode ter competência para outras hipóteses de reclamação (art. 105, I, 'f' da CF), mas não para essa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) a ideia de que a reclamação exige esgotamento de recursos (alternativa B) – mas a lei expressamente diz o contrário; (2) a competência do STJ para reclamações em geral (alternativa E) – mas a reclamação por súmula vinculante é sempre do STF. Na prova, lembre-se: reclamação contra descumprimento de súmula vinculante = STF, sem necessidade de exaurimento.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade