Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce224212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
João, jornalista, no exercício de sua função, obteve de fonte não identificada informações sobre irregularidades em contrato público e as publicou em matéria jornalística. Posteriormente, foi intimado em processo criminal para revelar a origem das informações, mas, em juízo, se recusou a fazê-lo.A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta, à luz da disciplina constitucional dos direitos e das garantias fundamentais.
AJoão é obrigado a revelar em juízo a fonte das referidas informações, pois o interesse público prevalece automaticamente sobre o direito de sigilo da fonte.
BNo âmbito judicial, o sigilo da fonte é restrito aos advogados particulares e aos defensores públicos.
CJoão está protegido pelo direito ao sigilo da fonte, garantido quando necessário ao exercício profissional.
DO direito ao sigilo da fonte é absoluto, não podendo ser relativizado em nenhuma hipótese.
EO sigilo da fonte não se aplica a informações relacionadas ao uso de recursos públicos.
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GabaritoC — João está protegido pelo direito ao sigilo da fonte, garantido quando necessário ao exercício profissional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo da Fonte Jornalística (Art. 5º, XIV, CF)
Gabarito: letra C. O jornalista João está protegido pelo direito constitucional ao sigilo da fonte, previsto no art. 5º, XIV da Constituição Federal, que assegura o resguardo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A situação narrada amolda-se perfeitamente à garantia: ele obteve informações no exercício da função e recusou-se a revelar a origem em juízo.
Art. 5, XIVCF/88
Art. 5º, XIV — "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo e a compreensão de que o sigilo da fonte não é absoluto, mas protegido nos limites do exercício profissional.
Sigilo da fonte (art. 5º, XIV, CF): Titular (Todos (especialmente jornalistas)); Requisito (Necessário ao exercício profissional); Natureza (Não é absoluto, Ponderável em casos excepcionais); Limites (Risco à vida, Evitar crime iminente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João é obrigado a revelar a fonte porque o interesse público prevalece automaticamente. Isso contraria o texto constitucional: o sigilo da fonte é garantido justamente para proteger o exercício do jornalismo, e não há prevalência automática do interesse público. A ponderação concreta pode levar à quebra do sigilo em casos excepcionais, mas a regra é a proteção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe o sigilo da fonte a advogados particulares e defensores públicos. O art. 5º, XIV não faz essa limitação; ao contrário, ele é dirigido a todos, em especial aos profissionais da imprensa e comunicação. Advogados têm o sigilo profissional (art. 7º, II, do Estatuto da OAB), mas a garantia constitucional é mais ampla.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 5º, XIV: o sigilo da fonte é resguardado quando necessário ao exercício profissional. No caso, João agiu como jornalista e a recusa em revelar a fonte está amparada pela Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o direito ao sigilo da fonte como absoluto, sem possibilidade de relativização. O próprio texto constitucional condiciona a proteção ao requisito "quando necessário ao exercício profissional", indicando que não é ilimitado. Em situações extremas, como risco à vida ou para evitar crime iminente, pode ser ponderado com outros direitos fundamentais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo da fonte não se aplica a informações sobre uso de recursos públicos. A Constituição não faz essa ressalva. O jornalista pode proteger a fonte mesmo quando a matéria envolve dinheiro público — é justamente nessas situações que a investigação jornalística é mais relevante para o controle social.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 5º, XIV e sua redação literal. A banca CESPE/CEBRASPE adora cobrar o texto exato do inciso, especialmente a expressão "quando necessário ao exercício profissional". Lembre-se de que o sigilo da fonte não é absoluto — é garantido nos limites da necessidade profissional.