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Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2025

AuditoriaProcesso de Auditoria
Código
ce224226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Determinada rede varejista, contribuinte do ICMS, apresentou aumento expressivo no saldo de estoques e na margem bruta de lucro. A parametrização do ERP indica que, para parte das entradas, o ICMS destacado foi incorporado ao custo. Há registros na EFD-ICMS/IPI com CFOP de compra para revenda e fretes CIF e FOB tratados de forma indistinta. Um auditor fiscal foi designado para identificar e quantificar eventual superavaliação do custo dos estoques, conciliando escrituração fiscal digital, NF-e e razão contábil.Nessa situação hipotética, o plano de trabalho adequado para o auditor atingir seu objetivo com evidência suficiente e apropriada seria
  1. Acircularizar fornecedores e transportadores; validar preços por amostragem estatística; aceitar custos do ERP independentemente da conciliação entre NF-e/EFD/razão; desprezar a incidência de ICMS recuperável nas entradas.
  2. Bexecutar apenas procedimentos analíticos de margens e giro de estoques; desprezar contagem física; dispensar revisão de CFOP e CST nas entradas; concluir pela razoabilidade do custo médio sem recomposição por item.
  3. Cinspecionar o inventário físico e conferir quantidades; aceitar a composição de custo interno; verificar apenas a integridade aritmética do Kardex; dispensar validação cruzada nas NF-e e na EFD-ICMS/IPI.
  4. Dapoiar-se em parecer tributário pretérito; recalcular globalmente o ICMS a recuperar; ajustar o estoque por rateio linear; dispensar testes de observância e de rastreabilidade NF-e → EFD → contabilidade.
  5. Edispensar circularização a clientes; mapear e testar a parametrização fiscal e contábil do ERP; recompor custos unitários, excluindo ICMS recuperável e despesas alheias; conciliar: NFe por chave de acesso → EFD blocos C e H → razão → inventário físico; aplicar testes dirigidos por materialidade e outliers.
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GabaritoE — dispensar circularização a clientes; mapear e testar a parametrização fiscal e contábil do ERP; recompor custos unitários, excluindo ICMS recuperável e despesas alheias; conciliar: NFe por chave de acesso → EFD blocos C e H → razão → inventário físico; aplicar testes dirigidos por materialidade e outliers.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria fiscal de estoques – superavaliação de custos e conciliação de bases

Gabarito: letra E. O plano de trabalho adequado para detectar e quantificar superavaliação do custo dos estoques, em cenário com ICMS recuperável mal apropriado e diferenças entre EFD, NF-e e razão contábil, deve incluir o mapeamento da parametrização fiscal do ERP, a recomposição de custos unitários com exclusão de ICMS recuperável, a conciliação NF-e → EFD → razão → inventário físico, e testes dirigidos por materialidade e outliers – exatamente o que descreve a alternativa E.

A banca testa a capacidade de o auditor montar um plano que produza evidência suficiente e apropriada (NBC TA 200). O erro central das demais alternativas é omitir etapas essenciais de validação cruzada, aceitar valores sem questionamento ou desprezar a recuperabilidade do ICMS.

Atributo

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E (Gabarito)

Circularização / Contagem Física

Circulariza fornecedores e transportadores

Despreza contagem física

Inspeciona inventário físico e confere quantidades

Dispensa testes de observância e rastreabilidade

Dispensa circularização a clientes; concilia inventário físico

Validação de Custos e ICMS

Aceita custos do ERP sem conciliação; despreza ICMS recuperável

Conclui pela razoabilidade sem recomposição por item

Aceita composição de custo interno; verifica apenas integridade aritmética do Kardex

Recalcula globalmente ICMS a recuperar; ajusta estoque por rateio linear

Mapeia e testa parametrização fiscal/contábil do ERP; recompoe custos unitários excluindo ICMS recuperável

Conciliação de Bases (NF-e / EFD / Razão)

Despreza conciliação entre NF-e/EFD/razão

Dispensa revisão de CFOP e CST nas entradas

Dispensa validação cruzada nas NF-e e EFD-ICMS/IPI

Dispensa rastreabilidade NF-e → EFD → contabilidade

Concilia NF-e por chave de acesso → EFD blocos C e H → razão → inventário físico

Procedimentos Analíticos / Testes

Valida preços por amostragem estatística

Executa apenas procedimentos analíticos de margens e giro

Não menciona testes analíticos ou dirigidos

Apoia-se em parecer tributário pretérito

Aplica testes dirigidos por materialidade e outliers

Avaliação da Evidência (NBC TA 200/330)

Evidência insuficiente (erros graves de aceitação e desprezo)

Evidência inapropriada (apenas analíticos, sem detalhe)

Evidência parcial (faltam validação cruzada e análise de custos)

Evidência frágil (baseada em parecer e rateio linear)

Evidência suficiente e apropriada (conciliação completa e testes dirigidos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Circularizar fornecedores e transportadores pode ser útil, mas não é suficiente para detectar superavaliação decorrente de ICMS incorporado ao custo ou de tratamento indistinto de fretes CIF/FOB. A alternativa ainda comete dois erros graves: (1) “aceitar custos do ERP independentemente da conciliação” – o auditor deve confrontar o ERP com documentos fiscais para verificar a correta apropriação dos custos; (2) “desprezar a incidência de ICMS recuperável” – justamente o contrário: o ICMS recuperável deve ser excluído do custo, sob pena de superavaliação. A evidência obtida não seria suficiente (NBC TA 330).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringir-se a procedimentos analíticos de margens e giro, sem contagem física e sem revisão de CFOP/CST, não permite identificar erros na classificação das operações (ex.: frete CIF vs. FOB, CFOP de compra para revenda vs. industrialização) nem confirmar quantidades. Concluir pela razoabilidade do custo médio sem recomposição por item ignora a necessidade de evidência de detalhe. A abordagem é insuficiente e inapropriada (NBC TA 520 – procedimentos analíticos como única fonte raramente bastam para afirmações de saldo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inspecionar inventário físico e conferir quantidades é correto e necessário, mas aceitar a “composição de custo interno” sem verificar a correta apropriação de ICMS recuperável e sem validar os CFOP/CST nos documentos fiscais não detecta o problema central do enunciado. Dispensar a validação cruzada entre NF-e e EFD-ICMS/IPI deixa de fora a principal fonte de evidência sobre a escrituração dos créditos de ICMS. Faltam testes de controle e substantivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apoiar-se em parecer tributário pretérito não substitui evidência atual e específica. Recalcular globalmente o ICMS a recuperar (sem conciliação item a item) e ajustar o estoque por rateio linear são procedimentos genéricos e imprecisos, incapazes de capturar distorções localizadas. Dispensar testes de observância e rastreabilidade é a falha mais grave – sem rastrear cada NF-e até a EFD e desta até a contabilidade, o auditor não comprova a integridade do fluxo. Evidência insuficiente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O plano descrito atende integralmente aos requisitos de evidência suficiente e apropriada:

  • “dispensar circularização a clientes” é coerente, pois o risco está na apropriação de custos, não em valores a receber;

  • “mapear e testar a parametrização fiscal e contábil do ERP” identifica a causa raiz (ICMS recuperável indevidamente capitalizado);

  • “recompor custos unitários, excluindo ICMS recuperável e despesas alheias” corrige a superavaliação no nível mais detalhado;

  • “conciliar NFe por chave de acesso → EFD blocos C e H → razão → inventário físico” estabelece rastreabilidade completa (o chamado “walk-through”);

  • “aplicar testes dirigidos por materialidade e outliers” foca nos itens com maior risco de distorção, otimizando a amostragem.

Esse conjunto de procedimentos está alinhado com a NBC TA 500 (evidência de auditoria) e NBC TA 330 (resposta aos riscos avaliados).

NÃO CAIA NESSA!

A banca faz o candidato achar que o trabalho deve ser “completo e pesado” (circularizar todos, inspecionar fisicamente tudo) e que as alternativas “incompletas” parecem aceitáveis. Mas o verdadeiro plano de auditoria para esse caso específico combina procedimentos analíticos, testes de controles e substantivos focados na conciliação fiscal-contábil, exatamente como descreve a letra E.

Gabarito: letra E

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