Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2025
Auditoria›Processo de Auditoria
Código
ce224228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Se, em determinada empresa varejista, a conta caixa apresentar saldos credores em alguns dias do mês, havendo suprimentos de numerário sem suporte documental e divergências entre EFD de saídas e lançamentos de receitas, o auditor deverá
Areclassificar automaticamente os saldos credores de caixa para contas a pagar, avaliar a existência de numerários em cofres ou gavetas, eliminando a anomalia por ajuste contábil, e concluir a auditoria do período.
Blimitar-se à análise comparativa de margens brutas mensais dos últimos cinco exercícios, e, estando elas dentro de faixa histórica, concluir pela inexistência de fraude, não sendo necessários os testes adicionais em caixa.
Cinvestigar saldos negativos por trilha inversa até documentos de origem, conciliar com bancos e EFD, aplicar confirmações externas quando cabível e avaliar possível ocultação de receitas com testes dirigidos em períodos e itens atípicos.
Dsolicitar declaração da administração quanto ao motivo dos saldos credores e aceitá-la como evidência suficiente, registrando apenas ressalva de controle interno no relatório de auditoria.
Edesconsiderar as divergências entre EFD e livros contábeis, por serem sistemas distintos e não integrados, e priorizar a informação contábil como base para todas as conciliações.
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GabaritoC — investigar saldos negativos por trilha inversa até documentos de origem, conciliar com bancos e EFD, aplicar confirmações externas quando cabível e avaliar possível ocultação de receitas com testes dirigidos em períodos e itens atípicos.
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Auditoria de Caixa e Indícios de Fraude
Gabarito: letra C. O auditor deve agir com ceticismo profissional diante de saldos credores de caixa (anomalia contábil), suprimentos sem documento e divergências entre EFD e receitas — a conduta correta é investigar a origem dos valores (trilha inversa), conciliar com bancos e EFD, aplicar confirmações externas quando cabível e realizar testes dirigidos em períodos atípicos para avaliar possível ocultação de receitas. É exatamente o que descreve a alternativa C, alinhada às normas de auditoria (NBC TA 200, 240 e 500) que determinam procedimentos adicionais diante de riscos de distorção relevante.
A banca testa o entendimento do auditor sobre como reagir a red flags típicas de fraude em receitas. As demais alternativas violam princípios básicos de auditoria.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Conduta diante de saldo credor de caixa
Reclassificação automática para contas a pagar
Ignora o saldo credor (foca apenas em margens)
Investigação por trilha inversa até documentos de origem
Aceita declaração da administração como evidência suficiente
Desconsidera a divergência
Tratamento de suprimentos sem documento
Elimina a anomalia por ajuste contábil
Não aborda (procedimento insuficiente)
Conciliação com bancos e EFD
Não investiga (aceita justificativa)
Não aborda
Tratamento de divergências EFD vs. receitas
Não aborda
Não aborda (análise limitada a margens)
Conciliação e aplicação de confirmações externas
Não aborda
Desconsidera (alega sistemas não integrados)
Nível de ceticismo profissional
Violado (ajuste sem investigação)
Violado (confiança excessiva em tendências)
Mantido (procedimentos adicionais e dirigidos)
Violado (aceita declaração como prova)
Violado (ignora evidências contraditórias)
Procedimentos adicionais diante de indícios de fraude
Não realiza (apenas ajuste)
Não realiza (apenas análise histórica)
Realiza (testes dirigidos em períodos atípicos)
Não realiza (apenas ressalva no relatório)
Não realiza (prioriza informação contábil)
Conformidade com NBC TA (200, 240, 500)
Não conforme
Não conforme
Conforme
Não conforme
Não conforme
1Identificar red flags
2Trilha inversa documental
3Conciliar com bancos e EFD
4Confirmações externas
5Testes dirigidos em itens atípicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclassificação automática de saldos credores para contas a pagar é um ajuste contábil sem investigação prévia. O auditor não pode eliminar anomalias por mero ajuste; deve primeiro entender a causa e obter evidência suficiente. Isso contraria o ceticismo profissional (NBC TA 200).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limitar-se à análise comparativa de margens brutas é insuficiente. Embora a revisão analítica seja um procedimento de auditoria, diante de indícios concretos de fraude (suprimentos sem documento, saldo credor), o auditor deve aprofundar os testes, não confiar apenas em tendências históricas. A NBC TA 240 (Responsabilidade do Auditor quanto a Fraude) exige procedimentos adicionais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve a sequência ideal: investigação documental (trilha inversa), conciliação com bancos e EFD (sistemas distintos devem convergir), confirmação externa (ex.: saldos bancários), e testes dirigidos em itens atípicos. Esses procedimentos são coerentes com NBC TA 500 (Evidência de Auditoria) e com a prática recomendada para detectar possível ocultação de receitas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aceitar a declaração da administração como evidência suficiente viola a NBC TA 580 (Declarações Formais) e o ceticismo profissional. A declaração é fonte complementar, não substituta de procedimentos substantivos. Diante de indícios, o auditor deve corroborar com outras evidências.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desconsiderar divergências entre EFD e livros contábeis é inadmissível. O auditor deve conciliar os sistemas, pois a EFD é um documento fiscal obrigatório; a divergência pode indicar erros ou fraudes. A informação contábil não é soberana isoladamente — a consistência entre fontes é essencial.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre auditoria de caixa e receitas, lembre-se do roteiro básico diante de anomalias: (1) investigue a origem (trilha inversa), (2) concilie com documentos externos (bancos, fiscais), (3) aplique confirmações quando possível, (4) execute testes substantivos dirigidos. Nunca aceite explicações sem corroboração.