Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
ce224229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Em auditoria do CIAP de indústria, o auditor avalia a apropriação mensal de 1/48 do crédito de ICMS sobre um imobilizado de R$ 2.400.000, com alíquota efetiva de 18%.Nessa situação hipotética, como o crédito total é de R$ 432.000, a apropriação mensal
Aé livre dentro dos 48 meses seguintes à aquisição, podendo alternar entre meses conforme fluxo de caixa.
Bé de R$ 18.000 por 24 meses, reduzindo-se o prazo pela metade se o bem for novo.
Cde 1/48 (R$ 9.000) ocorre no primeiro mês se, e somente se, o ativo for produtivo imediatamente.
Dé de R$ 4.500 por 96 meses, diluindo-se a volatilidade de produção quando o ativo não for utilizado nos primeiros seis meses.
Eé de R$ 9.000 ao longo de 48 meses, observados a proporção de uso e ajustes por saídas isentas.
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GabaritoE — é de R$ 9.000 ao longo de 48 meses, observados a proporção de uso e ajustes por saídas isentas.
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ICMS sobre Ativo Imobilizado – Apropriação Mensal do Crédito
Gabarito: letra E. Conforme a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), o crédito de ICMS na aquisição de ativo imobilizado deve ser apropriado em 48 parcelas mensais, observando a proporção das operações tributadas e ajustes por saídas isentas ou não tributadas. O crédito total é de R$ 432.000 (R$ 2.400.000 × 18%), logo a parcela mensal é de R$ 9.000, independentemente do fluxo de caixa ou da entrada imediata em operação. A alternativa E descreve exatamente essa regra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a apropriação é livre nos 48 meses, podendo alternar entre meses conforme o fluxo de caixa. Erro: a apropriação é obrigatória e uniforme (1/48 ao mês), não podendo ser variada ou postergada a critério do contribuinte. O crédito deve ser lançado mês a mês, independentemente do fluxo de caixa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a apropriação é de R$ 18.000 por 24 meses, reduzindo o prazo pela metade se o bem for novo. Erro: o prazo padrão é de 48 meses, não 24. Não há redução de prazo para bens novos; a legislação não prevê essa diferenciação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a apropriação de 1/48 (R$ 9.000) ocorre no primeiro mês se, e somente se, o ativo for produtivo imediatamente. Erro: o início da apropriação não depende de o ativo estar em uso imediato. O crédito pode ser iniciado no mês da aquisição ou da entrada em operação, mas mesmo que o bem não seja produtivo de imediato, a apropriação começa normalmente. A expressão "se e somente se" é restritiva demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a apropriação é de R$ 4.500 por 96 meses, com diluição da volatilidade quando o ativo não for utilizado nos primeiros seis meses. Erro: o prazo de apropriação é fixo em 48 meses, não 96. Não há extensão de prazo por falta de uso inicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A apropriação mensal é de R$ 9.000 (432.000 ÷ 48), ao longo de 48 meses, devendo ser observada a proporção das saídas tributadas e realizados os ajustes por saídas isentas ou não tributadas, conforme determina a Lei Kandir. A regra está integralmente reproduzida na alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de 48 meses e prazos menores (24 meses) ou maiores (96 meses). O candidato pode ser levado a acreditar que a apropriação pode ser acelerada ou postergada conforme a conveniência. Lembre-se: o prazo é sempre 48 meses, com parcelas iguais, ajustadas apenas pela proporção de operações tributadas.