Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
ce224229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Em auditoria do CIAP de indústria, o auditor avalia a apropriação mensal de 1/48 do crédito de ICMS sobre um imobilizado de R$ 2.400.000, com alíquota efetiva de 18%.Nessa situação hipotética, como o crédito total é de R$ 432.000, a apropriação mensal
  1. Aé livre dentro dos 48 meses seguintes à aquisição, podendo alternar entre meses conforme fluxo de caixa.
  2. Bé de R$ 18.000 por 24 meses, reduzindo-se o prazo pela metade se o bem for novo.
  3. Cde 1/48 (R$ 9.000) ocorre no primeiro mês se, e somente se, o ativo for produtivo imediatamente.
  4. Dé de R$ 4.500 por 96 meses, diluindo-se a volatilidade de produção quando o ativo não for utilizado nos primeiros seis meses.
  5. Eé de R$ 9.000 ao longo de 48 meses, observados a proporção de uso e ajustes por saídas isentas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é de R$ 9.000 ao longo de 48 meses, observados a proporção de uso e ajustes por saídas isentas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS sobre Ativo Imobilizado – Apropriação Mensal do Crédito

Gabarito: letra E. Conforme a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), o crédito de ICMS na aquisição de ativo imobilizado deve ser apropriado em 48 parcelas mensais, observando a proporção das operações tributadas e ajustes por saídas isentas ou não tributadas. O crédito total é de R$ 432.000 (R$ 2.400.000 × 18%), logo a parcela mensal é de R$ 9.000, independentemente do fluxo de caixa ou da entrada imediata em operação. A alternativa E descreve exatamente essa regra.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a apropriação é livre nos 48 meses, podendo alternar entre meses conforme o fluxo de caixa. Erro: a apropriação é obrigatória e uniforme (1/48 ao mês), não podendo ser variada ou postergada a critério do contribuinte. O crédito deve ser lançado mês a mês, independentemente do fluxo de caixa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a apropriação é de R$ 18.000 por 24 meses, reduzindo o prazo pela metade se o bem for novo. Erro: o prazo padrão é de 48 meses, não 24. Não há redução de prazo para bens novos; a legislação não prevê essa diferenciação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a apropriação de 1/48 (R$ 9.000) ocorre no primeiro mês se, e somente se, o ativo for produtivo imediatamente. Erro: o início da apropriação não depende de o ativo estar em uso imediato. O crédito pode ser iniciado no mês da aquisição ou da entrada em operação, mas mesmo que o bem não seja produtivo de imediato, a apropriação começa normalmente. A expressão "se e somente se" é restritiva demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a apropriação é de R$ 4.500 por 96 meses, com diluição da volatilidade quando o ativo não for utilizado nos primeiros seis meses. Erro: o prazo de apropriação é fixo em 48 meses, não 96. Não há extensão de prazo por falta de uso inicial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A apropriação mensal é de R$ 9.000 (432.000 ÷ 48), ao longo de 48 meses, devendo ser observada a proporção das saídas tributadas e realizados os ajustes por saídas isentas ou não tributadas, conforme determina a Lei Kandir. A regra está integralmente reproduzida na alternativa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de 48 meses e prazos menores (24 meses) ou maiores (96 meses). O candidato pode ser levado a acreditar que a apropriação pode ser acelerada ou postergada conforme a conveniência. Lembre-se: o prazo é sempre 48 meses, com parcelas iguais, ajustadas apenas pela proporção de operações tributadas.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce224229