Confirmações Externas e Sigilo Bancário em Auditoria
Gabarito: letra E. A alternativa está correta porque sintetiza dois princípios essenciais: (1) a obtenção de confirmações externas deve ser pautada pela utilidade e proporcionalidade ao risco, conforme o item 7 da NBC TA 505 (que exige controle do auditor sobre as solicitações) e a abordagem baseada em risco das NBC TA 330 e 500; (2) o acesso a dados bancários de terceiros depende de fundamentos legais e procedimentos específicos de quebra de sigilo, conforme a legislação sobre sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001 e jurisprudência). As demais alternativas contêm erros conceituais ou legais.
Aspecto | Confirmações Externas (NBC TA 505) | Acesso a Dados Bancários de Terceiros | Base Legal/Normativa |
|---|
Fundamento | Utilidade e proporcionalidade ao risco de auditoria | Depende de fundamentos legais e procedimentos específicos | NBC TA 505, itens 7 e 12; Lei Complementar 105/2001 |
Controle pelo auditor | Deve manter controle sobre envio e respostas; sem presunção de veracidade automática | Exige autorização legal (quebra de sigilo judicial ou consentimento do titular) | NBC TA 505, item 7; art. 5º, X e XII, CF |
Substituição de outras evidências | Não substitui todas as demais evidências; múltiplos procedimentos são necessários | Não substitui procedimentos de conciliação (SPED, ECD) | NBC TA 500 e 505 |
Restrição de sigilo | Não proíbe confirmações em área fiscal; sigilo deve ser observado | Acesso sem autorização é ilegal, independentemente da finalidade | Lei Complementar 105/2001; jurisprudência |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as confirmações externas prescindem de controle e que se presume veracidade após cinco dias úteis. Isso contraria a NBC TA 505, item 7, que determina que o auditor deve manter controle sobre as solicitações, incluindo o envio e o acompanhamento das respostas. Não há prazo fixo de presunção de veracidade; respostas não recebidas exigem procedimentos alternativos (item 12).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que confirmações externas substituem qualquer evidência documental interna, dispensando conciliações com SPED ou ECD. A NBC TA 500 e 505 tratam as confirmações como evidência relevante, mas não como substituta de todas as demais. O auditor deve utilizar múltiplos procedimentos (inspeção, conciliação, etc.) para obter evidência apropriada e suficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor pode acessar dados bancários de terceiros sem autorização, bastando que o objetivo seja arrecadatório e que conste nos papéis de trabalho. O sigilo bancário é protegido constitucionalmente (art. 5º, X e XII, CF) e regulado pela Lei Complementar 105/2001. O acesso a dados bancários de terceiros sem autorização legal (quebra de sigilo judicial ou autorização do próprio titular) é ilegal, independentemente da finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a NBC TA 505 impede confirmações no ambiente fiscal por envolver dados sigilosos. A norma não proíbe confirmações em área fiscal; ela estabelece requisitos para sua execução. O sigilo deve ser observado, mas não impede a circularização com clientes, fornecedores ou órgãos públicos, desde que respeitados os limites legais (ex.: autorização do auditado ou ordem judicial para quebra de sigilo bancário).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está de acordo com as normas de auditoria e a legislação. A NBC TA 505 (item 7) determina que o auditor deve controlar as solicitações, e a decisão de usar confirmações deve considerar a utilidade e a proporcionalidade ao risco (NBC TA 330, itens 18-19). Quanto ao acesso a dados bancários, a Lei Complementar 105/2001 exige autorização judicial ou consentimento do titular, salvo hipóteses legais específicas. Portanto, a alternativa conjuga corretamente a técnica de auditoria com as restrições legais de sigilo.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente tanto as disposições da NBC TA 505 quanto o regime jurídico do sigilo bancário é a letra E.