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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2025

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
ce224232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Tendo em vista que, em auditoria de créditos tributários presumidos, o auditor deve considerar a obtenção de confirmações com fornecedores e clientes, bem como o acesso a extratos bancários, assinale a opção correta acerca de confirmações externas e restrições legais de sigilo.
  1. AUma vez enviadas, as confirmações a terceiros prescindem de controle de respostas, presumindo-se veracidade após cinco dias úteis.
  2. BAs confirmações externas substituem qualquer evidência documental interna, dispensando-se conciliações com SPED ou ECD.
  3. CO auditor pode acessar dados bancários de terceiros sem autorização, desde que o objetivo seja arrecadatório e que o pedido conste formalmente nos papéis de trabalho.
  4. DA NBC TA 505 – Confirmações Externas impede confirmações no ambiente fiscal por envolver dados sigilosos, devendo o auditor limitar-se a entrevistas e observações.
  5. EConfirmações externas são obtidas quando úteis e proporcionais ao risco; acesso a dados bancários depende de fundamentos legais e procedimentos específicos de quebra de sigilo e de possibilidade de compartilhamento.
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GabaritoE — Confirmações externas são obtidas quando úteis e proporcionais ao risco; acesso a dados bancários depende de fundamentos legais e procedimentos específicos de quebra de sigilo e de possibilidade de compartilhamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Confirmações Externas e Sigilo Bancário em Auditoria

Gabarito: letra E. A alternativa está correta porque sintetiza dois princípios essenciais: (1) a obtenção de confirmações externas deve ser pautada pela utilidade e proporcionalidade ao risco, conforme o item 7 da NBC TA 505 (que exige controle do auditor sobre as solicitações) e a abordagem baseada em risco das NBC TA 330 e 500; (2) o acesso a dados bancários de terceiros depende de fundamentos legais e procedimentos específicos de quebra de sigilo, conforme a legislação sobre sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001 e jurisprudência). As demais alternativas contêm erros conceituais ou legais.

Aspecto

Confirmações Externas (NBC TA 505)

Acesso a Dados Bancários de Terceiros

Base Legal/Normativa

Fundamento

Utilidade e proporcionalidade ao risco de auditoria

Depende de fundamentos legais e procedimentos específicos

NBC TA 505, itens 7 e 12; Lei Complementar 105/2001

Controle pelo auditor

Deve manter controle sobre envio e respostas; sem presunção de veracidade automática

Exige autorização legal (quebra de sigilo judicial ou consentimento do titular)

NBC TA 505, item 7; art. 5º, X e XII, CF

Substituição de outras evidências

Não substitui todas as demais evidências; múltiplos procedimentos são necessários

Não substitui procedimentos de conciliação (SPED, ECD)

NBC TA 500 e 505

Restrição de sigilo

Não proíbe confirmações em área fiscal; sigilo deve ser observado

Acesso sem autorização é ilegal, independentemente da finalidade

Lei Complementar 105/2001; jurisprudência

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as confirmações externas prescindem de controle e que se presume veracidade após cinco dias úteis. Isso contraria a NBC TA 505, item 7, que determina que o auditor deve manter controle sobre as solicitações, incluindo o envio e o acompanhamento das respostas. Não há prazo fixo de presunção de veracidade; respostas não recebidas exigem procedimentos alternativos (item 12).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que confirmações externas substituem qualquer evidência documental interna, dispensando conciliações com SPED ou ECD. A NBC TA 500 e 505 tratam as confirmações como evidência relevante, mas não como substituta de todas as demais. O auditor deve utilizar múltiplos procedimentos (inspeção, conciliação, etc.) para obter evidência apropriada e suficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor pode acessar dados bancários de terceiros sem autorização, bastando que o objetivo seja arrecadatório e que conste nos papéis de trabalho. O sigilo bancário é protegido constitucionalmente (art. 5º, X e XII, CF) e regulado pela Lei Complementar 105/2001. O acesso a dados bancários de terceiros sem autorização legal (quebra de sigilo judicial ou autorização do próprio titular) é ilegal, independentemente da finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a NBC TA 505 impede confirmações no ambiente fiscal por envolver dados sigilosos. A norma não proíbe confirmações em área fiscal; ela estabelece requisitos para sua execução. O sigilo deve ser observado, mas não impede a circularização com clientes, fornecedores ou órgãos públicos, desde que respeitados os limites legais (ex.: autorização do auditado ou ordem judicial para quebra de sigilo bancário).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está de acordo com as normas de auditoria e a legislação. A NBC TA 505 (item 7) determina que o auditor deve controlar as solicitações, e a decisão de usar confirmações deve considerar a utilidade e a proporcionalidade ao risco (NBC TA 330, itens 18-19). Quanto ao acesso a dados bancários, a Lei Complementar 105/2001 exige autorização judicial ou consentimento do titular, salvo hipóteses legais específicas. Portanto, a alternativa conjuga corretamente a técnica de auditoria com as restrições legais de sigilo.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente tanto as disposições da NBC TA 505 quanto o regime jurídico do sigilo bancário é a letra E.

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