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Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2025

AuditoriaProcesso de Auditoria
Código
ce224234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Ao definir materialidade para auditoria fiscal em contribuinte com receita bruta anual de R$ 600 milhões, o auditor estimou materialidade de R$ 3 milhões para demonstrações e de R$ 2 milhões para classes de transações de ICMS.Considerando que, na situação hipotética apresentada, houvesse avaliação de risco alto para receitas, assinale a opção correta.
  1. ASe a materialidade global for definida, não se admite materialidade específica para tributos, que caracteriza vieses setoriais incompatíveis com uniformidade.
  2. BMaterialidade é conceito exclusivo de auditoria contábil e não se aplica à auditoria fiscal em tributos indiretos por não afetar as demonstrações.
  3. CUma vez estabelecida a materialidade no planejamento, é vedada sua revisão ao longo do trabalho, ainda que o risco se eleve por achados relevantes.
  4. DÉ aceitável definir materialidade de execução inferior à materialidade global para o direcionamento de testes substantivos adicionais em receitas, dado o risco elevado de dispersão dos itens.
  5. EA materialidade deve ser sempre percentual fixo da receita bruta, não podendo ser ajustada por risco, dispersão ou peculiaridades do contribuinte.
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GabaritoD — É aceitável definir materialidade de execução inferior à materialidade global para o direcionamento de testes substantivos adicionais em receitas, dado o risco elevado de dispersão dos itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Materialidade em Auditoria Fiscal

Gabarito: letra D. A materialidade de execução (ou para testes) deve ser inferior à materialidade global para reduzir a probabilidade de que distorções não detectadas excedam a materialidade global, especialmente quando o risco é alto. É perfeitamente aceitável defini-la em valor menor para direcionar testes substantivos adicionais, conforme previsto na NBC TA 320.

A questão aborda o conceito de materialidade na auditoria fiscal, distinguindo materialidade global (para as demonstrações como um todo) e materialidade de execução (para classes específicas de transações, como ICMS). A banca testa o entendimento de que, diante de risco elevado, o auditor pode (e deve) reduzir o limiar para executar procedimentos mais detalhados.

NBC TA 320:

  1. Para fins das normas de auditoria, materialidade para execução da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. (...) Se aplicável, materialidade para execução da auditoria refere-se, também, ao valor ou valores fixados pelo auditor inferiores ao nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações.

NBC TA 320:

  1. Ao estabelecer a estratégia global de auditoria, o auditor deve determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. (...)

NBC TA 320:

  1. O auditor deve revisar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação) no caso de tomar conhecimento de informações durante a auditoria que teriam levado o auditor a determinar inicialmente um valor (ou valores) diferente.

Critério

Materialidade Global (Demonstrações)

Materialidade de Execução (ICMS)

Fundamento Normativo

Valor

R$ 3 milhões

R$ 2 milhões

NBC TA 320, item 09

Finalidade

Base para opinião sobre as demonstrações como um todo

Reduzir risco de distorções não detectadas em classe específica

NBC TA 320, item 09

Relação

Referência superior

Deve ser inferior à global

NBC TA 320, item 09

Revisão

Permitida durante o trabalho se surgirem novas informações

Permitida, especialmente se o risco se elevar

NBC TA 320, item 12

Aplicação a tributos

Aplica-se a todas as classes relevantes

Aplica-se a classes específicas como ICMS

NBC TA 320, item 09

1Global (demonstrações)
Valor de referência
Revisável durante o trabalho
2De execução (testes)
Inferior à global
Reduz risco de distorção
3Específica (classes)
Tributos, receitas, etc.
Ajustável por risco
Materialidade (NBC TA 320)
LEVELsoulevel.com.br
Materialidade (NBC TA 320): Global (demonstrações) (Valor de referência, Revisável durante o trabalho); De execução (testes) (Inferior à global, Reduz risco de distorção); Específica (classes) (Tributos, receitas, etc., Ajustável por risco)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, uma vez definida a materialidade global, não se admite materialidade específica para tributos, considerando-a como viés setorial. Erro: a NBC TA 320 permite expressamente a fixação de níveis de materialidade inferiores para classes específicas de transações (como ICMS). Não há proibição; ao contrário, é prática recomendada quando determinadas contas têm relevância ou risco diferenciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que materialidade é conceito exclusivo de auditoria contábil e não se aplica à auditoria fiscal em tributos indiretos. Erro: a materialidade é aplicável a qualquer trabalho de auditoria, inclusive fiscal. O próprio enunciado menciona materialidade para ICMS, demonstrando sua aplicabilidade. A NBC TA 320 trata de materialidade para demonstrações contábeis, mas o conceito é análogo e utilizado em auditorias de conformidade tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a materialidade, uma vez estabelecida, não pode ser revista ao longo do trabalho. Erro: a NBC TA 320 (item 12) exige que o auditor revisa a materialidade sempre que tomar conhecimento de informações que alterariam o valor inicial. Se o risco se eleva por achados relevantes, a materialidade deve ser revista para baixo, justamente para capturar distorções que antes seriam consideradas imateriais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é aceitável definir materialidade de execução inferior à materialidade global para direcionar testes substantivos adicionais em receitas, dado o risco elevado de dispersão dos itens. Correto: exatamente o que prescreve a NBC TA 320 (item 09): materialidade de execução é inferior à global e pode ser fixada para classes específicas. No caso, diante do risco alto para receitas, reduzir o limiar para testes substantivos é uma resposta adequada ao risco.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a materialidade deve ser sempre percentual fixo da receita bruta, sem ajustes por risco ou peculiaridades. Erro: a materialidade é definida com base no julgamento profissional do auditor, considerando as necessidades dos usuários e as circunstâncias específicas. Não há regra de percentual fixo; ela pode variar conforme o risco, a dispersão dos itens e as características do contribuinte.

Gabarito: letra D.

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