Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce224237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro relativas à vigência e à aplicação da lei no tempo e no espaço, assinale a opção correta.
AA autoridade judiciária brasileira deve cumprir, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pela lei estrangeira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente.
BNos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias depois de sua publicação oficial.
CQuando a lei for omissa, o juiz deverá decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
DPara a qualificação dos bens e a regulação das relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país de seus respectivos proprietários.
ELei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.
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GabaritoC — Quando a lei for omissa, o juiz deverá decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta por reproduzir textualmente o art. 4º da LINDB, que determina que, na omissão da lei, o juiz recorre à analogia, costumes e princípios gerais de direito. As demais alternativas conflitam com dispositivos específicos da LINDB, conforme demonstrado abaixo.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa A, a banca inverte o sujeito: o art. 12, §2º determina que a forma das diligências deprecadas é a lei brasileira, e não a estrangeira. O candidato desatento pode ser levado a aceitar a afirmação, mas o texto legal é claro – o exequatur segue a forma brasileira; a lei estrangeira só é observada quanto ao objeto da diligência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a autoridade brasileira cumpre as diligências segundo a forma estabelecida pela lei estrangeira. No entanto, o art. 12, §2º da LINDB dispõe exatamente o contrário:
Art. 12, §2LINDB
"A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pela lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências."
Portanto, a forma é a brasileira. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para início da obrigatoriedade da lei brasileira no exterior, quando admitida, é de três meses (90 dias), e não 45 dias, como previsto no art. 1º, §1º:
Art. 1, §1LINDB
"Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."
O prazo de 45 dias (art. 1º, caput) é para a vigência no Brasil. Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz ipsis litteris o art. 4º da LINDB:
Art. 4LINDB
"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Esses são os meios de integração da lei omissa. Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A qualificação dos bens e a regulação das relações a eles concernentes obedecem à lei do país onde estiverem situados (lex rei sitae), e não à lei dos proprietários. É o que determina o art. 8º:
Art. 8LINDB
"Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados."
Há exceção para bens móveis que o proprietário trouxer ou se destinarem a transporte (art. 8º, §1º, que aplica a lei do domicílio do proprietário), mas a regra geral é a do local. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. O art. 2º, §2º é claro:
Art. 2, §2LINDB
"A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
A revogação só ocorre quando a lei nova é com a anterior incompatível, regula inteiramente a matéria ou a revoga expressamente (art. 2º, §1º). Incorreta.