Assinale a opção correta a respeito das relações entre sociedades.
ANo âmbito das sociedades coligadas, presume-se influência significativa quando a investidora exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, controlando-a.
BO consórcio adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro do comércio do lugar de sua sede.
CAs empresas consorciadas se obrigam solidariamente pelas obrigações previstas no respectivo contrato de constituição.
DA decretação de falência de qualquer empresa consorciada estende-se às demais, atingindo a esfera jurídica do consórcio.
EA sociedade subsidiária integral pode ser constituída mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
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GabaritoE — A sociedade subsidiária integral pode ser constituída mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
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Direito Empresarial – Relações entre sociedades
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a letra E, pois a subsidiária integral pode ser constituída por escritura pública com único acionista sociedade brasileira (Art. 251, Lei 6.404/1976). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou legais: a alternativa A inverte o conceito de influência significativa; as alternativas B, C e D atribuem ao consórcio características que a lei expressamente afasta.
Alternativa
Conteúdo
Erro Conceitual/Legal
Fundamento Legal
A
Na coligada, presume-se influência significativa quando a investidora participa das decisões financeiras ou operacionais, controlando-a.
Inverte o conceito: influência significativa ocorre sem controle.
Art. 243, §4º, Lei 6.404/1976
B
O consórcio adquire personalidade jurídica com o registro.
Consórcio não tem personalidade jurídica.
Art. 278, §1º, Lei 6.404/1976
C
As consorciadas obrigam-se solidariamente.
Não há presunção de solidariedade; cada uma responde por suas obrigações.
Art. 278, §1º, Lei 6.404/1976
D
Falência de uma consorciada estende-se às demais.
A falência não se estende às demais consorciadas.
Art. 278, §2º, Lei 6.404/1976
E
Subsidiária integral pode ser constituída por escritura pública, com único acionista sociedade brasileira.
Correta.
Art. 251, Lei 6.404/1976
Relações entre sociedades: Coligadas (art. 243, §4º) (Influência significativa, Sem controle); Consórcio (art. 278) (Sem personalidade jurídica, Sem solidariedade, Falência não se estende); Subsidiária integral (art. 251) (Único acionista: sociedade brasileira, Constituição por escritura pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que na coligada presume-se influência significativa quando a investidora exerce poder de participar das decisões financeiras ou operacionais, controlando-a. Ocorre que, por definição legal, a influência significativa ocorre justamente sem que haja controle. Veja o texto do art. 243, §4º da Lei 6.404/1976:
Art. 243, §4Lei-6404
Art. 243, §4º — "Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la."
Portanto, a expressão "controlando-a" torna a assertiva incorreta. A banca troca o termo decisivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O consórcio não adquire personalidade jurídica com o registro. O art. 278, §1º da Lei 6.404/1976 é expresso:
Art. 278, §1Lei-6404
Art. 278, §1º — "O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade."
Logo, a afirmação de que adquire personalidade jurídica é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mesma regra do art. 278, §1º afasta a solidariedade entre as consorciadas: "...respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade." Portanto, as consorciadas não se obrigam solidariamente; cada uma responde por suas próprias obrigações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 278, §2º da Lei 6.404/1976 dispõe:
Art. 278, §2Lei-6404
Art. 278, §2º — "A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes..."
Assim, a decretação de falência de uma consorciada não atinge as demais, contrariamente ao que afirma a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A subsidiária integral é uma sociedade anônima que tem como único acionista uma sociedade brasileira. Sua constituição pode se dar por escritura pública, conforme o art. 251 da Lei 6.404/1976:
Art. 251Lei-6404
Art. 251 — "A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira."
A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo, sendo, portanto, a correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "influência significativa" e "controle" na alternativa A. Lembre-se: coligada = sem controle; controlada = com controle. O art. 243, §4º exige a expressão "sem controlá-la".
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre consórcio, decore os três "nãos": não tem personalidade jurídica, não há solidariedade, falência não se estende. Isso elimina rapidamente alternativas B, C e D.