Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação e Execução Financeira e Orçamentária — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Programação e Execução Financeira e Orçamentária
Código
ce224250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
No que concerne à execução orçamentária e financeira da administração pública, assinale a opção correta.
ANo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), de uso obrigatório por todos os entes da Federação, a execução orçamentária e financeira é registrada em tempo real, o que possibilita acompanhamento instantâneo da programação e execução de receitas e despesas.
BAlterações orçamentárias como créditos suplementares e especiais podem ser abertas no decorrer do exercício, desde que haja autorização legislativa prévia e indicação dos recursos correspondentes, sendo o crédito extraordinário a única exceção à exigência de autorização legislativa.
CA descentralização financeira consiste na transferência de créditos orçamentários entre unidades gestoras para permitir a execução de despesas, sendo operacionalizada exclusivamente por meio de provisão ou destaque.
DQuando a descentralização orçamentária entre órgãos e unidades gestoras ocorre por meio de destaque, mantém-se a unidade descentralizadora responsável pela execução da despesa e pela contabilização no seu próprio balanço.
EO acompanhamento da execução orçamentária deve considerar, entre outros aspectos, a confrontação entre metas físicas e financeiras, utilizando-se de instrumentos como o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal, ambos com periodicidade bimestral prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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GabaritoB — Alterações orçamentárias como créditos suplementares e especiais podem ser abertas no decorrer do exercício, desde que haja autorização legislativa prévia e indicação dos recursos correspondentes, sendo o crédito extraordinário a única exceção à exigência de autorização legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução Orçamentária e Financeira
Gabarito: letra B. A alternativa está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 167, V, veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, enquanto o crédito extraordinário (art. 167, §3º) é a única exceção que dispensa essa autorização, dada sua natureza de urgência e imprevisibilidade.
A questão aborda créditos adicionais, descentralização orçamentária e financeira, e relatórios fiscais. Cada alternativa será analisada com base na CF/88 e na LRF.
Caso
Premissa/Alternativa
Atribuição (V/F)
Resultado
1
A: SIAFI obrigatório para todos os entes
F
Incorreta
2
B: Créditos suplementares/especiais exigem autorização legislativa; crédito extraordinário é exceção
V
Correta (Gabarito)
3
C: Descentralização financeira = transferência de créditos orçamentários
F
Incorreta
4
D: Destaque mantém unidade descentralizadora responsável pela execução
F
Incorreta
5
E: Relatórios bimestrais (RREO e RGF) conforme LRF
F
Incorreta
Créditos adicionais
1Suplementares e especiais
Exigem autorização legislativa prévia
Exigem indicação de recursos
2Extraordinários
Dispensam autorização legislativa
Urgência e imprevisibilidade
Guerra
Comoção interna
Calamidade pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o SIAFI é de uso obrigatório por todos os entes da Federação. Na verdade, a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, §6º) determina que cada ente deve utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos pelo respectivo Poder Executivo. O SIAFI é o sistema do Governo Federal; Estados, DF e Municípios possuem seus próprios sistemas. Portanto, a obrigatoriedade é incorreta. Além disso, o registro em tempo real é uma característica do SIAFI, mas o erro principal está na abrangência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 167, V, da CF/88 veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Por outro lado, o §3º do mesmo artigo admite o crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade pública), dispensando a autorização legislativa prévia, conforme o art. 62 (medidas provisórias). Assim, a afirmativa está plenamente correta.
Art. 167, V, §3CF/88
Art. 167, V — "São vedados: [...] a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
§ 3º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde descentralização financeira com orçamentária. A descentralização financeira é a transferência de recursos financeiros (dinheiro) entre unidades gestoras. Já a descentralização orçamentária envolve a transferência de créditos orçamentários, operacionalizada por provisão (dentro do mesmo órgão) ou destaque (entre órgãos distintos). A alternativa trata de "créditos orçamentários", mas nomeia como financeira, e ainda afirma que é exclusivamente por provisão ou destaque — o que é verdade para a orçamentária, não para a financeira. Logo, está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No destaque (descentralização orçamentária entre órgãos distintos), a unidade descentralizada (que recebe o crédito) passa a ser responsável pela execução da despesa e pela contabilização em seu próprio balanço. A unidade descentralizadora transfere a titularidade do crédito. A alternativa inverte essa responsabilidade, afirmando que a descentralizadora mantém a execução — o que está errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem periodicidade bimestral (LRF, art. 52), mas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é quadrimestral (LRF, art. 54). A alternativa afirma que ambos são bimestrais, o que é falso. Além disso, a confrontação entre metas físicas e financeiras é um aspecto correto do acompanhamento, mas o erro no prazo do RGF invalida a alternativa.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos: RREO = bimestral (a cada 2 meses); RGF = quadrimestral (a cada 4 meses). A banca costuma trocá-los. Também diferencie: descentralização orçamentária transfere créditos (provisão/destaque); descentralização financeira transfere recursos financeiros.