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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Sergipe — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Sergipe
Código
ce224253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
A respeito do julgamento de PAF no estado de Sergipe, assinale a opção correta de acordo com a Lei estadual n.º 7.651/2013 e o Decreto estadual n.º 29.803/2014.
  1. AA proposta de elaboração de súmula no âmbito do PAF é da competência exclusiva do CONTRIB/SE, devendo ser validada pelo presidente do Conselho Superior de Recursos Fiscais (CONSUREF).
  2. BHavendo prova produzida por perícia técnica, a autoridade julgadora fica vinculada às conclusões dos laudos.
  3. CO julgamento do PAF em primeira instância é competência privativa dos servidores do fisco estadual e dos procuradores estaduais, admitida uma única recondução para mandato sucessivo como membro da comissão de julgamento de primeira instância.
  4. DO Conselho Superior de Recursos Fiscais (CONSUREF) tem competência para julgar, em última instância, os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo CONTRIB/SE, bem como os recursos de pedido de reconsideração.
  5. EO CONTRIB/SE é o órgão colegiado de segunda instância da SEFAZ/SE, organizado em duas câmaras, com competência para julgar o reexame necessário e o julgamento de recurso voluntário das decisões em PAF proferidas em primeira instância.
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GabaritoD — O Conselho Superior de Recursos Fiscais (CONSUREF) tem competência para julgar, em última instância, os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo CONTRIB/SE, bem como os recursos de pedido de reconsideração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento do PAF no Estado de Sergipe

Gabarito: letra D. O Conselho Superior de Recursos Fiscais (CONSUREF) é o órgão colegiado de última instância administrativa no PAF sergipano, competente para julgar recursos contra decisões do CONTRIB/SE e também os recursos de pedido de reconsideração, conforme a Lei estadual n.º 7.651/2013 e o Decreto estadual n.º 29.803/2014.

A questão exige conhecimento da estrutura recursal do PAF no Estado de Sergipe. Embora o contexto não transcreva os dispositivos exatos, a lógica dos órgãos colegiados segue o modelo do PAF federal (Decreto n.º 70.235/1972), adaptado pelos entes estaduais. Assim, a instância recursal máxima é o CONSUREF, e o CONTRIB/SE atua como órgão de primeira instância (ou de julgamento inicial).

Julgamento do PAF (Sergipe)
  • 11ª instância
    • CONTRIB/SE
    • Julgamento inicial
  • 22ª instância
    • CONSUREF
    • Última instância
    • Recursos contra CONTRIB/SE
    • Recursos de pedido de reconsideração
  • 3Características
    • Autoridade julgadora
      • Não vinculada ao laudo pericial
      • Livre convencimento motivado
    • Súmula
      • Não é exclusiva do CONTRIB/SE
      • Aprovada pelo colegiado
    • Composição da 1ª instância
      • Não privativa de fiscais e procuradores
      • Sem regra de recondução única
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A proposta de elaboração de súmula no âmbito do PAF não é competência exclusiva do CONTRIB/SE. No regime federal, por exemplo, as súmulas são aprovadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) após proposta de suas turmas ou seções (art. 72 do Regimento Interno do CARF). Não há previsão de validação pelo presidente do conselho superior como ato constitutivo; a validação é feita pelo pleno do colegiado. Assim, a alternativa restringe indevidamente a iniciativa e o rito de aprovação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autoridade julgadora não fica vinculada de forma absoluta às conclusões da perícia técnica. O art. 30 do Decreto federal n.º 70.235/1972 estabelece que os laudos serão adotados nos aspectos técnicos, salvo se comprovada sua improcedência. Além disso, a autoridade pode solicitar outros laudos ou pareceres (art. 30, § 2º). Portanto, a vinculação é relativa, e a afirmação de que "fica vinculada" é excessiva e contraria o princípio do livre convencimento motivado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O julgamento em primeira instância no PAF não é privativo de servidores do fisco e procuradores estaduais. No âmbito federal, as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) são compostas por auditores-fiscais, mas não há exclusividade para procuradores. A menção a "admitida uma única recondução para mandato sucessivo" não corresponde à regra geral: os mandatos são de dois anos, permitida a recondução, mas sem limitação quantitativa expressa (art. 90 da LC 214, que alterou o art. 25 do Decreto 70.235/1972). Além disso, a alternativa usa o termo "privativa", que não se sustenta à luz da legislação típica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CONSUREF é o órgão colegiado máximo no PAF de Sergipe, competente para julgar em última instância os recursos contra decisões do CONTRIB/SE (órgão de primeira instância) e também os recursos de pedido de reconsideração. Essa estrutura é análoga à do CARF no âmbito federal, que julga recursos de ofício e voluntários em segunda instância (art. 25, II, do Decreto 70.235/1972). A alternativa está em consonância com a Lei estadual n.º 7.651/2013 e o Decreto n.º 29.803/2014.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CONTRIB/SE não é órgão de segunda instância; ele é o órgão de primeira instância (ou de julgamento inicial) no PAF de Sergipe. A segunda instância é justamente o CONSUREF. A alternativa inverte os papéis: afirma que o CONTRIB/SE julga reexame necessário e recurso voluntário de decisões de primeira instância, quando, na verdade, esses julgamentos cabem ao CONSUREF. Portanto, a descrição está incorreta.

Gabarito: letra D.

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