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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Sergipe — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Sergipe
Código
ce224254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
No que concerne ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), assinale a opção correta com base na Lei estadual n.º 8.180/2016 e no Decreto estadual n.º 30.479/2017.
  1. AOs rendimentos de aplicações financeiras de recursos do FEEF não constituem receita desse fundo e devem ser vertidos ao Tesouro estadual.
  2. BA empresa que não pagar, por três meses, ainda que não consecutivos, o percentual do benefício fiscal destinado ao FEEF perderá, em caráter definitivo, tal benefício fiscal.
  3. CAs empresas beneficiadas pelo PSDI estão desobrigadas de recolher ao FEEF encargo sobre o benefício fiscal relativo àquele programa.
  4. DConstitui receita do FEEF o encargo correspondente a 10% do valor do benefício fiscal concedido no âmbito do PSDI, percentual a ser pago por toda empresa inscrita no Simples Nacional.
  5. EEm caso de extinção do FEEF, o saldo eventualmente existente será revertido aos seus financiadores, incluídas as empresas que recolheram o encargo atrelado ao benefício fiscal gozado no âmbito do PSDI.
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GabaritoB — A empresa que não pagar, por três meses, ainda que não consecutivos, o percentual do benefício fiscal destinado ao FEEF perderá, em caráter definitivo, tal benefício fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) - Sergipe

Gabarito: letra B. Com base na Lei estadual n.º 8.180/2016 e no Decreto n.º 30.479/2017, a empresa que deixar de recolher o encargo ao FEEF por três meses (ainda que não consecutivos) perde definitivamente o benefício fiscal. As demais alternativas contêm distorções quanto à natureza das receitas do fundo, à obrigatoriedade de recolhimento, ao percentual aplicável e à destinação do saldo em caso de extinção.

SE LIGUE NESSA!

O texto integral da Lei 8.180/2016 e do Decreto 30.479/2017 não foi disponibilizado neste material. A análise baseia-se no gabarito oficial e no conhecimento geral sobre fundos estaduais de equilíbrio fiscal. Recomenda-se consultar a legislação original para confirmação exata dos dispositivos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FEEF, via de regra, constituem receita do próprio fundo, e não devem ser vertidos ao Tesouro estadual. A lei estadual estabelece o contrário do que a alternativa afirma.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a legislação, a falta de pagamento do encargo ao FEEF por três meses (mesmo não consecutivos) acarreta a perda definitiva do benefício fiscal. Essa é a penalidade prevista para garantir a regularidade das contribuições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As empresas beneficiadas pelo PSDI são justamente as que devem recolher o encargo ao FEEF, não estando desobrigadas. O fundo é alimentado por essas contribuições, que são contrapartida dos benefícios fiscais recebidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O encargo de 10% mencionado não é aplicável a todas as empresas do Simples Nacional. A lei estabelece regras específicas para optantes do Simples, normalmente com alíquotas ou condições diferenciadas, não sendo esse percentual generalizado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Em caso de extinção do FEEF, o saldo remanescente é revertido ao Tesouro Estadual, e não aos financiadores (empresas). A destinação de recursos de fundos públicos a particulares não é típica; o patrimônio retorna ao erário.

Gabarito: letra B

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