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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce224375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
  1. AAs normas programáticas, por traçarem apenas diretrizes para a atuação do Estado, são desprovidas de qualquer eficácia.
  2. BAs normas de eficácia plena são aquelas que não podem ser alteradas por emenda à Constituição.
  3. CA norma constitucional de que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, é considerada, pelo STF, norma de eficácia contida.
  4. DA previsão constitucional de que é assegurada, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas, é considerada norma de eficácia contida.
  5. EA previsão constitucional de que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, configura norma de eficácia limitada, haja vista a necessidade de integração legislativa.
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GabaritoC — A norma constitucional de que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, é considerada, pelo STF, norma de eficácia contida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Normas Constitucionais

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, segundo o entendimento do STF, a norma constitucional que proíbe a prisão civil por dívida (art. 5º, LXVII) é classificada como norma de eficácia contida: possui aplicabilidade imediata e integral, mas admite restrição por lei infraconstitucional (as exceções já estão no próprio texto constitucional). As demais alternativas erram ao confundir as categorias ou ao negar eficácia a normas programáticas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as normas programáticas são desprovidas de qualquer eficácia. Na verdade, elas possuem eficácia jurídica, ainda que limitada: impõem diretrizes e fins ao Estado, produzem efeitos interpretativos e vedam o retrocesso. Não são desprovidas de eficácia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que normas de eficácia plena não podem ser alteradas por emenda. Isso é falso: as normas de eficácia plena podem ser emendadas, desde que não integrem o núcleo das cláusulas pétreas. As que não admitem alteração são as de eficácia absoluta (imutáveis).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma do art. 5º, LXVII ("não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel") é considerada pelo STF como norma de eficácia contida. Ela tem aplicação imediata e direta, mas as próprias exceções já estão no texto, e a lei pode estabelecer restrições adicionais? Na verdade, o STF entende que o dispositivo é autoaplicável e que as exceções são taxativas (não cabendo criação de novas exceções por lei). Contudo, a classificação como contida decorre do fato de que o direito pode ser restringido por lei nos casos previstos (as exceções). Prevalece na doutrina e jurisprudência que se trata de norma de eficácia contida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A previsão constitucional sobre proteção às participações individuais em obras coletivas (art. 5º, XXVIII) é norma de eficácia limitada, pois depende de lei regulamentadora ("nos termos da lei"). Ao classificá-la como contida, a alternativa erra o tipo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A norma de que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (art. 5º, LVIII), é de eficácia contida, e não limitada. O direito é imediato, mas a lei pode estabelecer as exceções. A necessidade de lei não é para criar o direito, mas para restringi-lo, característica típica da eficácia contida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre eficácia contida e limitada. Na contida, a norma já produz efeitos desde a promulgação, mas pode ser restringida por lei. Na limitada, a norma precisa de lei para produzir efeitos essenciais. A alternativa E troca os conceitos ao dizer que a identificação criminal é limitada (quando é contida).

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar, lembre-se: se a expressão "nos termos da lei" aparece como condição para o exercício do direito (ex.: "é assegurado, nos termos da lei..."), é norma de eficácia limitada. Se aparece como autorização para restrição (ex.: "é livre, salvo nas hipóteses previstas em lei"), é norma de eficácia contida.

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