Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
ce224376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública, assinale a opção correta.
AA Controladoria-Geral da União realiza o controle externo no sistema de fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e das entidades da administração direta e indireta federal.
BO controle interno de cada um dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) tem, entre outras finalidades, a de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
CCompete ao TCU sustar a execução de contrato que contenha ilegalidade quando não for atendido o prazo determinado pelo tribunal para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da lei.
DCompete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei e promover a ação de improbidade administrativa cabível, se for o caso.
ENão prestados os esclarecimentos solicitados pela Comissão Mista de Orçamento, esta solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo sobre a matéria, e, caso verifique irregularidade, a corte de contas fará a sustação do gasto.
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GabaritoB — O controle interno de cada um dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) tem, entre outras finalidades, a de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Controle Externo e Interno na Constituição Federal
Gabarito: letra B. O controle interno de cada Poder tem, entre suas finalidades, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme o art. 74, IV, da CF. Essa é a única assertiva que espelha corretamente o texto constitucional.
A questão testa o conhecimento sobre as competências do TCU e os papéis do controle interno e externo, especialmente a distinção entre a sustação de atos administrativos e de contratos. Vamos analisar cada alternativa:
Critério
Controle Externo
Controle Interno
Órgão
Congresso Nacional (com auxílio do TCU)
Cada Poder (CGU no Executivo)
Base legal
Art. 70 e 71, CF
Art. 74, CF
Finalidade
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária
Apoiar o controle externo (art. 74, IV)
Sustação de ato
TCU susta (art. 71, X)
—
Sustação de contrato
Congresso Nacional (art. 71, §1º)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo. O controle externo, segundo o art. 70 da CF, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Afirmar que a CGU realiza controle externo é um erro conceitual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 74, IV, da CF estabelece como uma das finalidades do sistema de controle interno de cada Poder:
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Portanto, a alternativa está em perfeita consonância com a literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aqui está a pegadinha clássica: para atos administrativos em geral, o TCU pode sustar a execução (art. 71, X); porém, para contratos, a competência é do Congresso Nacional, conforme o §1º do art. 71:
Art. 71, §1CF/88
Art. 71, §1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
A alternativa atribui ao TCU a sustação de contrato, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência: o TCU susta atos administrativos (art. 71, X), mas contratos são sustados pelo Congresso Nacional (art. 71, §1º). Fique atento a essa distinção! ☝️
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 71, VIII, realmente confere ao TCU a atribuição de aplicar sanções:
Art. 71, VIIICF/88
Art. 71, VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei...
Contudo, promover ação de improbidade administrativa é competência exclusiva do Ministério Público (art. 129, III, CF e Lei 8.429/1992). O TCU não promove tais ações; ele apenas aplica sanções administrativas (multa, débito) e, se for o caso, representa ao MP. Logo, a alternativa é duplamente incorreta ao incluir essa função.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O procedimento do art. 72 da CF é bem claro:
Art. 72, §1CF/88
Art. 72, §1º — Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§2º — Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
A sustação é proposta pela Comissão ao Congresso Nacional, e não feita diretamente pelo TCU. A alternativa erra ao afirmar que "a corte de contas fará a sustação do gasto".
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente uma disposição constitucional é a B, que trata do apoio do controle interno ao controle externo.