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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce224651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais, à defesa do Estado e das instituições democráticas, à organização dos Poderes do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue, consoante o disposto na CF e o entendimento do STF.Exceto na vigência do estado de defesa, a liberdade de locomoção do indivíduo submete-se ao controle pelo Poder Judiciário, quer para a determinação da prisão em flagrante delito, quer para a autorização da sua continuidade
  1. CCerto
  2. EErrado
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Direitos e garantias fundamentais: liberdade de locomoção e controle judicial

ERRADO. A afirmação contém dois erros essenciais: (1) o Poder Judiciário não "determina" a prisão em flagrante delito — esta é uma prisão de natureza administrativa, realizada pela autoridade policial, e o juiz apenas a controla posteriormente (ratificando ou relaxando); (2) mesmo durante a vigência do estado de defesa, o controle judicial não é excluído, pois a CF assegura a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV) e o STF já consolidou que nenhuma prisão escapa ao crivo do Judiciário. Portanto, a ressalva é falsa.

A banca testa dois pontos sensíveis: a natureza da prisão em flagrante e os limites do estado de defesa. A liberdade de locomoção é direito fundamental (CF, art. 5º, XV), e sua restrição exige ordem judicial ou flagrante (art. 5º, LXI). No entanto, a "determinação" da prisão em flagrante é ato da polícia; o juiz atua na autorização ou revisão de sua continuidade (prisão preventiva). Quanto ao estado de defesa, o art. 136 da CF prevê restrições a certos direitos, mas não suspende o controle judicial — entendimento pacífico no STF (cf. ADI 3367).

Prisão em flagrante
  • 1Natureza
    • Administrativa (autoridade policial)
    • Juiz controla posteriormente
      • Ratifica
      • Relaxa
  • 2Controle judicial
    • Sempre presente
    • Estado de defesa não exclui
      • Inafastabilidade (art. 5º, XXXV)
      • STF consolidou
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NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois erros numa só frase: troca o papel do juiz (de controlador para "determinador" da prisão em flagrante) e inventa uma exceção que não existe (suposta ausência de controle judicial no estado de defesa). O candidato que memoriza superficialmente o art. 5º, LXI, pode aceitar a ressalva sem perceber que, mesmo no estado de defesa, o Judiciário não perde seu poder de revisão.

ERRADO.

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