Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224652
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STF consolidou o entendimento de que os tribunais de contas possuem iniciativa privativa para propor ao Poder Legislativo normas sobre sua própria organização e funcionamento, sendo vedado ao Legislativo emendar o projeto com matérias estranhas à proposta original ou que impliquem aumento de despesa. Esse entendimento decorre da interpretação sistemática dos arts. 73 e 96, II, “d”, da Constituição Federal, conforme julgamento da ADI 6.967 (rel. min. Nunes Marques, j. 4-9-2023).
A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que as cortes de contas gozam de autonomia funcional, administrativa e financeira, equiparadas aos tribunais judiciários para fins de autogoverno. Dessa autonomia decorre a reserva de iniciativa legislativa para dispor sobre sua estrutura e funcionamento. O Poder Legislativo não pode, por emenda parlamentar, inserir matérias impertinentes ou que acarretem aumento de despesa, sob pena de inconstitucionalidade formal (ADIs 4.643, 4.418 e 6.967).
Portanto, a assertiva está em perfeita conformidade com a Constituição Federal e o entendimento do STF.
✅ CERTO.
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